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Trabalhadores passam a ter 40 horas de formação anual || Formação: Contratar um formador ou uma entidade formadora?


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Consultório da Aprendizagem (webinar): "Contratar formação a uma empresa, ou diretamente a um formador?", no dia 28 de junho de 2019, pelas 11:00h, dinamizado por Ana Paula Costa e moderado por Mário Martins (Forma-te). Sessão gratuita, com emissão em Direto e com gravação automática no Youtube.Ver +

"Estratégias de Aprendizagem Eficazes com Jogos de Tabuleiro Modernos", dia 29 de Junho, duração de 6 horas, em Lisboa, dinamizada por Micael Sousa. Apoio da Junta de Freguesia de Benfica (JFB) e do Centro Qualifica da JFB. Mais Informações


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Manuais do IEFP para Formandos e Formadores

Documentos a necessitar de revisão

Estão disponíveis dois manuais elaborados há mais de uma década pelo IEFP: Manual do Formador Externo e Manual do Formando. Consulte os Manuais Aqui


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Diferentes formas de aprender, diferentes formas de motivar!
Vídeo já disponível
Consultório da Aprendizagem (webinar gratuito): "Diferentes formas de Aprender, diferentes formas de motivar!",realizado  no dia 18 de junho de 2019. Dinamizado pela Escola Profissional de Aveiro e moderado por Mário Martins (Forma-te). Vídeo já disponível. Conheça as práticas formativas da Escola vencedora do Prémio Criatividade e Inovação na Formação. Mais Informações

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Trabalhadores passam a ter 40 horas de formação anual

 As alterações à lei laboral já aprovadas (Fonte: OBSERVADOR)
Atualmente, o Código do Trabalho estabelece que os trabalhadores têm direito a uma formação contínua de 35 horas anuais, “ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano”. A proposta do PCP vem agora não só aumentar o número mínimo de formação contínua para as 40 horas, como também eliminar a norma segundo a qual o trabalhador que não utilize as horas de formação previstas na lei, no prazo de três anos, deixe de a elas ter direito. Mais Informações

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Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional
Portaria nº 168/2019
Com o presente modelo organizacional procede-se ao reforço da capacidade de gestão e de resposta da área técnica, atribuindo-lhe três departamentos, com competências específicas e igualmente estruturantes para a ANQEP, I. P., unidades orgânicas nucleares dirigidas por dirigentes intermédios de 1.º grau, designados por departamento de qualificação de jovens, departamento de qualificação de adultos e departamento do catálogo nacional de qualificações, com a possibilidade de criação de quatro unidades flexíveis, reduzindo-se, assim, o número de unidades orgânicas atualmente existentes. Mais Informações


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