Criação e funcionamento dos Centros Qualifica

qualifica logoNa sequência da entrada em vigor da Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto, que regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica, encontra-se já disponível os resultados das candidaturas à criação dos Centros Qualifica definidos no Despacho n.º 1971/2017 . Poderá nesta Lista ver todas as entidades que concorreram e a respetiva decisão de Autorização ou Não Autorização de funcionamento. O Despacho n.º 1971/2017 foi publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 48 — 8 de março de 2017. Pode ainda fazer uma Pesquisa dos Centros Qualifica existentes em Portugal.

 

Crédito horário nos Centros Qualifica

Com o intuito de definir as regras de afetação de recursos humanos nos Centros Qualifica, cujas entidades promotoras sejam agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos, foi publicado o Despacho n.º 6261-B/2017, de 17 de julho. Este diploma aplica-se ainda aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas que, embora não sejam promotoras de Centros Qualifica, constituem-se como entidades parceiras, previstas na autorização de criação e de funcionamento dos Centros.
Considerando as determinações do Anexo I do referido diploma legal, foi já emitida a Circular n.º 3 /ANQEP/2017, com o resultado do cálculo de atribuição de crédito horário semanal para a afetação de serviço docente à atividade de cada Centro em concreto.

 

A  portaria n.º 232/2016 - Diário da República n.º 165/2016, Série I de 2016-08-29, regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica, nomeadamente o encaminhamento para ofertas de ensino e formação profissionais e o desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências. A atividade dos Centros Qualifica abrange adultos com idade igual ou superior a 18 anos que procurem uma qualificação e, excecionalmente, jovens que não se encontrem a frequentar modalidades de educação ou de formação e que não estejam inseridos no mercado de trabalho.

 

Livro: Pedagogia e Sedução

pedagogialivroParticipe no Concurso do Livro: Pedagogia e Sedução, do autor António Mão-de-Ferro. Participe neste concurso até ao dia 28 de junho. Basta enviar o seu melhor ficheiro/documento de sua autoria, de qualquer área, para partilhar na Mediateca de Formação (fazer login, Mediateca de Formação, Enviar Ficheiro). Na descrição ou no nome do ficheiro/documento, deverá escrever: "Pedagogia e Sedução". Todos os documentos enviados serão analisados, recebendo automaticamente o triplo dos créditos atribuídos). O utilizador que enviar o melhor ficheiro e cumprir todas as condições aqui definidas, receberá o Livro "Pedagogia e Sedução", assinado pelo autor.

Critérios de Avaliação: Autoria Pessoal do Ficheiro; Possibilidade de editar o Ficheiro; Actualidade da Informação; Singularidade e Qualidade na estrutura e conteúdo do Ficheiro.

Projetos Formativos no Portugal 2020: Uma luz ao fundo do túnel?

Webinar Gratuito: "Projetos Formativos no Portugal 2020: Uma luz ao fundo do túnel?",  realizado no dia 21 de junho, com Pedro Araújo (Instituto Bento de Jesus Caraça). Pode aceder ao PDF apresentado na sessão: AQUI. Acesso ao vídeo da Sessão Clicar na IMAGEM:

webinarportugal2020

 

Conteúdos:

1. Ponto de Situação do Portugal 2020 projectos formativos

1.1 Acordo de parceria; Atrasos: causas e consequências

2. PLANO DE AVISOS DE CANDIDATURAS 2016

2.1 Análise das medidas formativas

3. Cinco passos essenciais para uma candidatura a projectos formativos

 

A sessão será emitida e gravada no Youtube. Podem ser colocadas questões/dúvidas nos comentários do Youtube ou então via email. Todos os inscritos receberão um email com o link de acesso à sessão, o link de acesso ao vídeo e o documento apresentado durante a sessão. Não é emitido certificado de participação.

SIGO e SGFOR integrados

sigoA integração, numa única plataforma, do histórico dos percursos de qualificação integrados dos cidadãos é o resultado da interligação, desde abril de 2016, entre o Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) e o Sistema de Gestão da Formação (SGFOR) do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Com esta integração fica facilitada a comunicação entre este instituto e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação, havendo uma partilha de informações dos dados referentes à formação profissional desenvolvida pela rede de centros do IEFP.  O novo interface permite ainda, aos serviços, reduzir a carga administrativa, manter atualizada a oferta formativa e obter dados estatísticos integrados e atualizados. Os cidadãos, por seu turno, passam a dispor de um histórico sobre os percursos de qualificação integrados numa única plataforma (Fonte: ANQEP). 

Bolsa de Formadores 2016-2018: inicio das funções a 18 de Maio

formadoresA APF (Associação Portuguesa de Formadores) publicou na sua página um resumo da reunião que realizou com o IEFP e que aqui apresentamos:

" Durante a manhã de 6 de maio reunimos com o vice-presidente do IEFP e a responsável do departamento de formação, numa sessão de trabalho que nos pareceu objetiva e clara.

Manifestámos as nossas preocupações quanto à forma e condições da contratação dos candidatos do concurso 2016-2018 para a Bolsa de Formadores; os valores/hora pagos pela formação; as condições das empresas privadas com cursos do IEFP; a qualificação dos formadores, entre outros assuntos.

No que diz respeito à qualificação dos formadores o IEFP manifesta concordância com a necessidade de haver um Estatuto do Formador que determine claramente qual o papel do formador, direitos e deveres, assim como a necessidade de uma reformulação do percurso formativo do próprio formador. Haverá notícias dentro em breve sobre esse assunto, no que diz respeito a referenciais de CCP especializados e RVCCfor, tal como já tínhamos informação desde 2014. A APF quer ser parceira na concretização destas ações por todo o país e não apenas em Lisboa.

Quanto ao concurso de Bolsa de Formadores 2016-2018 a data a iniciar funções, de acordo com as necessidades formativas, será de 18 de maio, sendo que as vagas serão ocupadas de acordo com essas mesmas necessidades, mantendo-se as mesmas condições em termos de valor/hora, sendo que a formação complementar do CQEP é considerada ao mesmo valor da formação de nível IV. Ainda não é desta que há reposição dos 10% de redução remuneratória que sofremos desde 2011.

O atraso do concurso e do início da contratação deve-se à obrigatoriedade de cumprimento das regras do Código do Procedimento Administrativo que obriga a duas audiências prévias e período de reclamações. A contratação vai ser faseada de acordo com as necessidades. Confirma-se não haver direito a subsídio de deslocação e confirma-se ainda a existência das horas extra-formativas.

O IEFP considera que as empresas privadas que estão a trabalhar na modalidade de Aprendizagens promovida por este instituto, devem pagar aos formadores o mesmo valor hora que os formadores dos centros de formação recebem.

Os responsáveis do IEFP louvaram o trabalho dos formadores e reconhecem o trabalho meritório que é realizado."

 

" Relativamente aos valores hora. O que tem sido aplicado, 14.40€ (nivel I, II e IV); 15.330 (nivel V). Quanto às horas do CQEP e mediação 13.5€ e no caso das horas de formação complementar do CQEP o valor é 14.40 assim como as horas do PRA em horário...
Ainda não é desta que há repositação dos 10% de redução remuneratória que sofremos desde 2011."