Prémio Formador(a) do Ano 2017

2017premio formador BRANCO

O Forma-te é o promotor desta iniciativa que visa reconhecer e prestigiar o papel do(a) formador(a) enquanto figura fundamental na sociedade portuguesa, premiando os formadores, de todas as modalidades de formação profissional que, no ano civil de 2017, se destaquem pelo seu valor como formadores, animadores, pedagogos e dinamizadores. A 1ª fase da Iniciativa tem início a 08 de Julho de 2017, terminando a 30 de Setembro de 2017, este período de tempo corresponde à duração da apresentação e submissão das candidaturas e do Portefólio Profissional. A 2ª fase consiste numa comunicação pública, com a duração de 10 minutos, integrada no painel: “Curtas & Emotivas”, no dia 18 de Novembro, no V Encontro Nacional de Formadores, no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, pelos três candidatos finalistas. Pode consultar o Regulamento do Prémio.

O Júri é constituído pelos seguintes membros:

1. Sandra Fanha: Gestora de Formação da TAP Portugal (Presidente do Júri)
2. Paulo Duarte: Gestor de Formação da McDonald´s
3. Fernando A.Costa: Professor no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa

Membros do Júri

Os três finalistas de 2017 foram já selecionados pelo Júri. Fique a conhecer um pouco melhor os Formadores finalistas do Prémio Formador/a do Ano 2017:

Ana Luísa Leite                               

Joaquim Sapateiro                                

Sérgio Gomes

Prémio Formador do Ano 2017 600

 

 O vencedor do Prémio Formador/a do Ano 2017 irá usufruir dos seguintes Prmémios:

1. Troféu Prémio Formador/a do Ano uma Oferta da Costa Verde Porcelanas.

2. Oferta da GMS Apple Premium Reseller de um iPad Air 2 Wi-Fi 32GB Silver

3. Oferta de 12 meses de utilização gratuita da Plataforma de Game-Based Learning da GAME LMS da Magic Bit.

 

No dia 18 de novembro, no V Encontro Nacional de Formadores, o Júri deliberou o vencedor do Prémio Formador do Ano 2017: JOAQUIM SAPATEIRO (Formador na ATEC Academia de Formação). Parabéns!

formadordoano2017 joaquim Sapateiro

 

Quadros de Qualificações na Europa

Nota Informativa do CEDEFOP (janeiro de 2016)

quadrosqualificacao

Por toda a Europa, os quadros de qualificações estão a atingir a sua fase de maturação: após um período de
desenvolvimento inicial e adoção formal, estão agora a tornar-se plenamente operacionais. Ao promoverem o
princípio dos resultados da aprendizagem, os quadros de qualificações estão, em certos países, a evoluir de um instrumento descritivo dos sistemas de qualificações para um recurso de reforma e modernização dos
mesmos. Ver documento completo

Recibos Verdes: Como Preencher em 5 Passos

Como trabalhador independente deve dar inicío de atividade nas Finanças em qualquer balcão, loja do cidadão ou no do Portal das Finanças. Se preferir a última opção, deve seguir os seguintes passos: Início  Os Seus Serviços  Entregar  Declarações  Atividade  Início de Atividade. Se optar pela via online deverá aguardar pelo código de fiabilidade, que será enviado pelo Fisco para a morada fiscal que consta no seu cartão de cidadão. Posteriormente, deve escolher qual o regime de tributação que melhor se adequa à sua situação: simplificado ou contabilidade organizada. Somente após todo o processo estar finalizado é que é possível emitir um recibo verde. Com o intuito de ajudá-lo nesta tarefa , o ComparaJá.pt elaborou para o Forma-te o infográfico abaixo. Fique a saber como se preenche um recibo verde em apenas cinco passos:

PT IG ReciboVerde formate

Comunicação da base de incidência e da taxa contributiva

segurancasocialTrabalhadores Independentes - Comunicação da base de incidência e da taxa contributiva

24-11-2015| ISS

Processo de notificação obrigatória aos Trabalhadores Independentes
Está a decorrer o processo anual de notificação dos Trabalhadores Independentes, por correio eletrónico e por carta, para comunicar o rendimento relevante, a base de incidência e a taxa contributiva desses mesmos trabalhadores, bem como a contribuição a pagar no mês de dezembro, relativa ao mês de novembro.


O rendimento relevante é apurado em função dos rendimentos declarados no ano anterior (ano de 2014) à administração fiscal, de uma das seguintes formas:

Pelo coeficiente de 70% do valor total de prestação de serviços;
20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens;
20% do valor total dos serviços e/ou produção e venda de bens no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas;
Pelo valor do lucro tributável, quando este seja de valor inferior ao critério referido anteriormente, sempre que os trabalhadores estejam abrangidos pelo regime de contabilidade organizada.
Após o apuramento do rendimento relevante com base nas declarações fiscais de IRS e Anexo SS, caso o Trabalhador Independente pretenda efetuar o pedido de alteração de escalão deve fazê-lo através da Segurança Social Direta.


O Trabalhador Independente pode pedir com o pedido de alteração de escalão que lhe seja aplicado outro escalão de entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhe foi fixado.


Exemplo: Se tiver sido fixado o 5º escalão, o Trabalhador Independente pode escolher o 3.º, 4.º, 6.º ou 7.º escalão.


Exemplo: Se tiver sido fixado o 2º escalão pelo valor do lucro tributável, o Trabalhador Independente só pode escolher o 3.º ou 4º escalão, não podendo escolher escalão inferior ao 2º.


Se o Trabalhador Independente estiver abrangido pelas disposições transitórias e se pretender que lhe seja aplicado outro escalão, tem de renunciar às mesmas conforme indicado nas Instruções de Acesso ao Serviço Segurança Social Direta.


Se for fixado oficiosamente ao Trabalhador Independente uma base de incidência contributiva correspondente a 50% do valor do IAS, e se pretender ficar posicionado no 1º escalão, pode renunciar a essa fixação oficiosa, conforme indicado nas Instruções de Acesso ao Serviço Segurança Social Direta.


Se o Trabalhador Independente não concordar com a base de incidência contributiva que lhe foi comunicada, poderá reclamar através da minuta própria e enviá-la pela da Segurança Social Direta ou entregá-la nos serviços de atendimento presencial.


Poderá igualmente utilizar a minuta de reclamação caso tenha sido fixado oficiosamente ao trabalhador independente uma isenção da obrigação de contribuir por pagamento de contribuições pelo período de um ano resultante de rendimento relevante igual ou inferior a 6 X IAS, e pretender cessar essa isenção e ficar posicionado no 1º escalão, e/ou, pretender ainda que lhe seja considerado outro escalão de entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhe foi fixado.

Fonte: Segurança Social

 
Consulte:

Incentivar a aprendizagem de adultos

cedefopNOTA INFORMATIVA CEDEFOP, Julho 2015
Incentivar a aprendizagem de adultos
Apesar das melhorias, a aprendizagem de adultos ainda precisa de se
tornar mais atrativa, inclusiva, acessível e flexível

Educação de adultos: mais atrativa?

O parâmetro de referência da UE para a aprendizagem ao longo da vida indica que a aprendizagem de adultos não está a conseguir tornar-se mais atrativa. O parâmetro de referência, avaliado no inquérito às forças de trabalho (IFT), indica que, até 2020, 15 % dos adultos com idades compreendidas entre os 25 e os 64 anos deveriam estar a participar em ações de aprendizagem ao longo da vida. Contudo, os dados revelam que a participação sofreu uma redução de 9,3 %, em 2007, para 9 %, em 2012. Os aumentos para 10,5 %, em 2013, e 10,7 %, em 2014, devido a uma mudança estatística, não são comparáveis com os anos anteriores e, de qualquer forma, situam-se bastante abaixo dos objetivos. Faça download da Nota Informativa AQUI