Regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais

O Decreto-Lei n.º 37/2015 - Diário da República n.º 48/2015, Série I de 2015-03-10, estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais. Os regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais devem garantir a igualdade de oportunidades, o direito ao trabalho e o direito à liberdade de escolha de profissão ou género de trabalho e a livre circulação de trabalhadores e prestadores de serviço. Qualquer regulação ou restrição do acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais deve ser fundada em razões imperiosas de interesse público ou inerentes à própria capacidade das pessoas e respeitar o princípio da proibição do excesso. Ver diploma legal AQUI

Certificado de Competências Pedagógicas de Especialização (CCPE)

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Depois das ações-piloto em 2014 e na sequência das sessões públicas de apresentação dos referenciais de formação pedagógica contínua de formadores de especialização, decorridas nos passados meses de junho e julho, em Lisboa e no Porto, o Centro Nacional de Qualificação de Formadores disponibilizou os seguintes referenciais:

Referencial de Formação Pedagógica Contínua de Formadores - Formador de Formadores

Referencial de Formação Pedagógica Contínua de Formadores - Formador Consultor

Referencial de Formação Pedagógica Contínua de Formadores – Gestor/Coordenador de Formação

Referencial de Formação Pedagógica Contínua do Formador a Distância (e-Formador)

. A formação pedagógica de formadores constitui uma das apostas estratégicas do IEFP na medida em que visa dotar estes profissionais de competências fundamentais para o exercício destas funções e, desse modo, contribuir para elevar os padrões de qualidade da formação profissional. Tendo presente esta necessidade, o CNQF (Centro Nacional de Qualificação de Formadores), com o contributo de especialistas, desenvolveu um conjunto de novos referenciais de formação contínua de especialização (Formador Consultor, Formador de Formadores e Gestor/Coordenador da Formação), adequados aos diferentes contextos de intervenção do formador, que conferirá a possibilidade de acesso a um Certificado de Competências Pedagógicas de Especialização (CCPE).

 

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Cedefop- Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

transferirO Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) é o centro de referência da União Europeia no domínio do ensino e da formação profissional. O Centro presta informações e análises sobre os sistemas e as políticas de ensino e formação profissionais,  bem como sobre investigação e práticas desenvolvidas neste domínio. O Cedefop foi criado em 1975 pelo Regulamento (CEE) nº 337/75 do Conselho. Ver site AQUI

Pós-Graduações

Pós-Graduação em Gestão de Tecnologias de e-Learning - Formação de e-Formadores, 184 horas 184 Horas / 30 ECTS. Novembro 2014. Informação completa Aqui.

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 Equipa Formativa:

Alda Leonor Rocha: Consultura de Formação e e-formadora
Carlos Cardoso: Formador em ferramentas de Design, Web, Multimédia, Office, e Webmarketing  
José Lencastre: Consultor de soluções para formação a distância e elearning
Mário Martins:  Fundador e Administrador do Forma-te
Pedro Félix: Consultor, formador, gestor de formação
Rui Pedro Caramez: Consultor de Marketing Digital e formador nas áreas de networking
Susana Martins: Coordenadora de Formação

Pós-Graduação em Gestão e Engenharia da Formação, 150 horas, duração de um semestre, com inicio em Novembro de 2014. O Plano de Estudos inclui aspetos inovadores como: Norma Portuguesa 4512:2012; Coaching e PNL aplicadas à Gestão e Liderança; Gestão da Formação em e-learning. Mais Informações AQUI.

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Encargos com Formadores: POPH e IEFP

Segundo o Artigo 15º a 17º do Despacho normativo 12/2012 Para ações de formação dos níveis de qualificação 5 e 6, o valor por hora/formador é de € 30; Para ações de formação dos níveis de qualificação 1, 2, 3 e 4, o valor por hora/formador é de € 20. Ver artigo completo. Para os Formadores prestadores de serviço no IEFP existe o Regulamento Aquisição de serviços (cf. al. f) dos n.º 4 e 5 do Art.º 5.º do CCP, aprovado pelo Dec. - Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro). Apresenta-se a tabela de remunerações em vigor no IEFP AQUI