Seguro de Acidentes de Trabalho Obrigatório
Os Formadores, tal como qualquer trabalhador Independente, devem ser detentores de um seguro de acidentes de Trabalho, de acordo com o Decreto-Lei n.º 159/99 de 11 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de setembro - (Regulamenta o seguro obrigatório de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes).
O IEFP, através de uma circular normativa (Fevereiro de 2009), veio exigir a obrigatoriedade da proposta de contratação ser acompanhada do comprovativo do seguro de acidentes de trabalho do formador. Assim, além das Declarações de Situação Regularizada com as Finanças e Segurança Social, é agora necessário apresentar este comprovativo.
alterado pelo Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de setembro - (Regulamenta o seguro obrigatório de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes)
