Seguro de Acidentes de Trabalho Obrigatório

Os Formadores, tal como qualquer trabalhador Independente, devem ser detentores de um seguro de acidentes de Trabalho, de acordo com o Decreto-Lei n.º 159/99 de 11 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de setembro  - (Regulamenta o seguro obrigatório de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes).


O IEFP, através de uma circular normativa (Fevereiro de 2009), veio exigir a obrigatoriedade da proposta de contratação ser acompanhada do comprovativo do seguro de acidentes de trabalho do formador. Assim, além das Declarações de Situação Regularizada com as Finanças e Segurança Social, é agora necessário apresentar este comprovativo. 

alterado pelo Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de setembro  - (Regulamenta o seguro obrigatório de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes)

Formadores nos Cursos EFA

Os formadores da formação de base dos Cursos de Educação e Formação de Adultos de nível básico e de nível secundário devem ser detentores de habilitação para a docência, nos termos do Despacho n.º11203/2007, de 8 de Julho.

FORMA-TE na "FORMAR"

                                                                  Revista Formar Nº 63

Edição N.º 63 

Na última Edição da Revista dos Formadores: FORMAR, editada pelo IEFP,IP foi publicado um artigo sobre o portal dos formadores profissionais em Portugal: FORMA-TE. Da página 49 até à 53 são abordados vários aspectos relacionados com a nossa Comunidade de Aprendizagem, nomeadamente a sua origem, objectivos, principais serviços e projectos futuros. Caros utilizadores o sucesso e projecção do FORMA-TE deve-se ao vosso espírito de partilha e disponibilidade para a formação ao longo da vida. Continuamos a contar com o vosso apoio e participação.