Certificado de Formação Profissional (CNQ)

O Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, que aprovou o Sistema Nacional de Qualificações, prevê, no n.º 6 do artigo 7.º (alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2017), que a conclusão com aproveitamento de uma acção de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações é comprovada por certificado de formação profissional regulado por portaria do ministro responsável pela área da formação profissional. A Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma acção de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações. A padronização dos certificados de formação profissional preconizada no presente diploma visa, assim, clarificar os procedimentos exigíveis a todos os operadores de formação certificada, nos termos previsto no Sistema Nacional de Qualificações e também no Código do Trabalho, após a conclusão de toda e qualquer acção de formação não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações, contribuindo igualmente dessa forma para a obtenção de um certificado que facilite a valorização e certificação das competências adquiridas por essa via. Pode consultar o Guia de Perguntas e respostas sobre os certificados de Formação Profissional AQUI.

 

Recibos Verdes: Esmagados pelos Impostos

(Fonte: Precários Inflexíveis)

De acordo com a proposta de orçamento de estado para 2013 as alterações ao IRS dos trabalhadores a recibos verdes e a sobretaxa fazem com que sejam os trabalhadores independentes as maiores vítimas da loucura do Governo. O rendimento tributável dos recibos verdes passa de 70% para 80% e a taxa de retenção passa dos 21,5% para os 25%, isto a acumular com uma sobretaxa de 4% do IRS. Para além de tudo isto ainda pagam 29,6% de Segurança Social deles e a parte de 5% dos patrão que contratam a falso recibo verde. Tudo somado por cada 100€ que um trabalhador a recibo verde recebe fica com menos de 50€ em impostos e contribuições. Apresentamos aqui algumas das simulações que têm saído hoje nos jornais: Negócios: "um casal de recibos verdes com três filhos e um rendimento anual de 28.000 euros (1.000 euros/mês cada um). Se o rendimento vier do trabalho dependente, o IRS será de 2.52,81 euros mais 79 do que em 2012. Se for ganho a título independente, o IRS será de 3.600 euros, mais 1.692". Ver artigo completo AQUI.

Ser Formador é uma atividade ou profissão?

Ao analisarmos o novo Referencial da Formação de Formadores publicado pelo IEFP, poderemos encontrar um tema muito interessante e polémico: Ser Formador é uma atividade ou profissão? Apresentamos de seguida a resposta dos especialistas que elaboraram o novo Referencial: "O enquadramento do perfil profissional do formador como uma atividade e não como uma profissão leva ainda, ao debate sobre estes conceitos que, na ótica do novo enquadramento legal, enquadram a formação neste prisma. A Atividade remete, conceptualmente, para um conjunto de comportamentos/ações realizadas para a execução técnica de uma tarefa, de uma técnica ou do exercício de uma profissão. A Profissão remete para a formação inicial do indivíduo adquirida por via formal, não formal e informal, através das “escola” ou da experiência, identifica-o pelas competências adquiridas nessa fase abordando uma ou mais atividades. Neste sentido, a profissão requer estudos extensivos e o domínio de um dado conhecimento ao passo que a atividade está relacionada com as funções efetivamente realizadas no Mercado de Trabalho." Porém, não deixa de ser curioso que o estudo encomendado pelo IEFP e que resultou na produção de um referencial de competências do Formador, tinha o nome de "Formador: como e porquê muda uma profissão”!

Autorização de Funcionamento de Cursos de Formação Inicial de Formadores

Com a publicação da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, os cursos de formação pedagógica, em qualquer modalidade, devem respeitar os referenciais em vigor, disponibilizados pelo IEFP, I. P., e podem decorrer de forma autónoma ou integrados em percursos de maior duração, nomeadamente de nível superior. A formação pedagógica de formadores e a certificação pedagógica podem ser assegurados pelo IEFP, I. P., por estabelecimentos de ensino superior ou por outras entidades formadoras certificadas que estabeleçam protocolos com o IEFP, I. P., para este efeito. Os cursos ao abrigo da legislação revogada que se encontravam a decorrer à data da entrada em vigor da referida portaria mantêm a validade e os efeitos previstos no respetivo regime legal. Contudo, em relação à autorização de funcionamento de formação pedagógica inicial de formadores (antes designado por homologação de cursos), as entidades que pretendam dinamizar cursos de formação pedagógica inicial de formadores devem solicitar a autorização de funcionamento do curso de formação pedagógica inicial de formadores, de acordo com o novo referencial elaborado de acordo com o previsto na Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio.Nesta conformidade, alerta-se para o facto de que os cursos que, a partir de 30 de junho, não estejam em conformidade com o previsto na suprarreferida Portaria e que não possuam a respetiva autorização de funcionamento, deixam de conferir acesso ao Certificado de Competências Pedagógicas (CCP). Toda a informação no Portal de Informação da Formação e Certificação de Formadores designado por NetForce (http://netforce.iefp.pt/).

Novo Referencial da Formação Pedagógica Inicial de Formadores

O novo regime jurídico, aprovado pela Portaria nº 214 /2011 de 30 de maio, define novas regras relativas aos dispositivos de qualificação e certificação pedagógica de formadores. Desta forma, surgiu o Novo referencial de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, que constitui um instrumento estruturante e operacional, que integra um conjunto de competências nucleares, em função dos quais se desenvolve o respetivo programa, metodologia pedagógica, planificação e avaliação visando a melhoria da qualidade da formação profissional ministrada pelos formadores certificados. Ver Novo Referencial  (2ª versão 2013)