Autorização de Funcionamento de Cursos de Formação Inicial de Formadores

Com a publicação da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, os cursos de formação pedagógica, em qualquer modalidade, devem respeitar os referenciais em vigor, disponibilizados pelo IEFP, I. P., e podem decorrer de forma autónoma ou integrados em percursos de maior duração, nomeadamente de nível superior. A formação pedagógica de formadores e a certificação pedagógica podem ser assegurados pelo IEFP, I. P., por estabelecimentos de ensino superior ou por outras entidades formadoras certificadas que estabeleçam protocolos com o IEFP, I. P., para este efeito. Os cursos ao abrigo da legislação revogada que se encontravam a decorrer à data da entrada em vigor da referida portaria mantêm a validade e os efeitos previstos no respetivo regime legal. Contudo, em relação à autorização de funcionamento de formação pedagógica inicial de formadores (antes designado por homologação de cursos), as entidades que pretendam dinamizar cursos de formação pedagógica inicial de formadores devem solicitar a autorização de funcionamento do curso de formação pedagógica inicial de formadores, de acordo com o novo referencial elaborado de acordo com o previsto na Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio.Nesta conformidade, alerta-se para o facto de que os cursos que, a partir de 30 de junho, não estejam em conformidade com o previsto na suprarreferida Portaria e que não possuam a respetiva autorização de funcionamento, deixam de conferir acesso ao Certificado de Competências Pedagógicas (CCP). Toda a informação no Portal de Informação da Formação e Certificação de Formadores designado por NetForce (http://netforce.iefp.pt/).

Com a publicação da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, institui-se um novo regime jurídico que visa conferir ao dispositivo de qualificação e certificação pedagógica de formadores uma maior exigência, coerência e transparência, no plano substantivo, facilitando a sua perceção por parte, quer dos públicos, quer das entidades formadoras, visando, igualmente, harmonizar, simplificar e desburocratizar os procedimentos, ao nível formal, procurando desmaterializar toda a relação processual com os serviços da Administração Pública.Os cursos de formação pedagógica, em qualquer modalidade, devem respeitar os referenciais em vigor, disponibilizados pelo IEFP, I. P., e podem decorrer de forma autónoma ou integrados em percursos de maior duração, nomeadamente de nível superior.A formação pedagógica de formadores e a certificação pedagógica podem ser assegurados pelo IEFP, I. P., por estabelecimentos de ensino superior ou por outras entidades formadoras certificadas que estabeleçam protocolos com o IEFP, I. P., para este efeito.

Como é do vosso conhecimento o IEFP, I. P., disponibiliza e gere um Portal de Informação da Formação e Certificação de Formadores designado por NetForce (http://netforce.iefp.pt/), que tem como objetivos, entre outros, divulgar a bolsa nacional de entidades formadoras e informar as entidades das autorizações de funcionamento de cursos de formação pedagógica de formadores.Os cursos ao abrigo da legislação revogada que se encontravam a decorrer à data da entrada em vigor da referida portaria mantêm a validade e os efeitos previstos no respetivo regime legal. Contudo, em relação à autorização de funcionamento de formação pedagógica inicial de formadores (antes designado por homologação de cursos), as entidades que pretendam dinamizar cursos de formação pedagógica inicial de formadores devem solicitar a autorização de funcionamento do curso de formação pedagógica inicial de formadores, de acordo com o novo referencial elaborado de acordo com o previsto na Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio.Nesta conformidade, alerta-se para o facto de que os cursos que, a partir de 30 de junho, não estejam em conformidade com o previsto na suprarreferida Portaria e que não possuam a respetiva autorização de funcionamento, deixam de conferir acesso ao Certificado de Competências Pedagógicas (CCP).