Programa Aprendizagem ao Longo Vida

A Agência Nacional para a Gestão do Programa Aprendizagem ao Longo Vida é uma estrutura de missão criada para assegurar a gestão do Programa Aprendizagem ao Longo Vida, cujo objectivo é contribuir para o desenvolvimento da União Europeia enquanto sociedade avançada baseada no conhecimento. Uma sociedade que se pretende mais qualificada, justa e competitiva, mais tolerante e com maior consciência intercultural. Em prol do processo de Integração Europeia e intervindo nos domínios da Educação, da Formação Profissional e do Ensino Superior, a AN PROALV assume-se como um fundamental instrumento ao serviço do Estado Português, promovendo e investindo na mobilidade de pessoas e em parcerias e projectos de cooperação transnacional (Projetos: COMENIUS; ERASMUS; LEONARDO DA VINCI; GRUNDTVIG). Ver Mais.

Encargos com Formadores: POPH e IEFP

Segundo o Artigo 15º a 17º do Despacho normativo 12/2012 Para ações de formação dos níveis de qualificação 5 e 6, o valor por hora/formador é de € 30; Para ações de formação dos níveis de qualificação 1, 2, 3 e 4, o valor por hora/formador é de € 20. Ver artigo completo. Para os Formadores prestadores de serviço no IEFP existe o Regulamento Aquisição de serviços (cf. al. f) dos n.º 4 e 5 do Art.º 5.º do CCP, aprovado pelo Dec. - Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro). Apresenta-se a tabela de remunerações em vigor no IEFP AQUI

Regulamento específico: Cursos de Aprendizagem

Além das novas estratégias de otimização da formação introduzidas no regulamento, e de novas possibilidades de parcerias com outros operadores de educação/formação, sublinhou-se a necessidade de investir num adequado enquadramento de formadores e formandos antes do início das ações de formação. A pág. 30 deste Regulamento Específico dos Cursos de Aprendizagem, refere que: "Para as componentes de formação sociocultural e científica é necessário que o formador detenha habilitação para a docência no âmbito do domínio de formação do respetivo curso de aprendizagem. Para a componente de formação tecnológica, o formador deverá deter uma qualificação académica de nível igual ou superior ao nível de saída dos formandos nos domínios em que se desenvolve a formação, possuir o CCP e outra formação considerada relevante para as matérias a ministrar, acrescida de 1 a 5 anos de experiência profissional na área. Sempre que possível, à semelhança do verificado no âmbito do Ministério da Educação e da Ciência, deve atribuir-se carácter preferencial aos formadores detentores de habilitação profissional para a docência, contudo, nos casos em que não seja possível, poder-se-á recorrer a formadores detentores de habilitação própria para a docência, nos termos da legislação vigente..." Ver Regulamento específico: Cursos de Aprendizagem.

 

Provedor de Justiça Confirma ilegalidades no Concurso de Recrutamento do IEFP

Foi requerida a intervenção do Provedor de Justiça relativamente ao concurso de recrutamento de docentes/formadores: Aviso n.° 1/2012". Segundo a Provedoria de Justiça: "As considerações expostas permitem, a nosso ver, ter por demonstrada a violação do direito fundamental a um procedimento de seleção justo e em condições de igualdade, o que afeta de nulidade as atuações administrativas que a comportem (art.133.°, n.° 2, alínea d), do CPA). São estas razões, Senhor Presidente, que me levam a solicitar a V.Exa. que promova nova ponderação da matéria à luz das considerações expostas, com vista à reposição da legalidade violada, e a posterior comunicação da posição final que vier a ser tomada."

Perfis Profissionais da área da Educação/Formação

Conheça os principais perfis profissionais da área da Educação/Formação (Fonte: BTE - Boletim do Trabalho e Emprego), do Formador – Competências Pedagógicas; Formador em Contexto Real de Trabalho – Tutor; Formador de Formadores; Gestor - Coordenador de Formação; Conceptor de Suportes Didácticos para a Educação/Formação. Ver Perfis Profissionais Aqui.