Referencial de Competências e de Formação para o Professor/Formador do Ensino Profissional

formandos2O presente documento constitui o Relatório Final do Estudo para Apoio à Elaboração de Referencial de Competências e de Formação para o Professor/Formador do Ensino Profissional que a Quaternaire Portugal realizou para a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional. Neste documento incluem-se os conteúdos do estudo que enquadram e dão forma ao desenvolvimento de uma proposta de Referencial de Competências para o Professor/Formador do Ensino Profissional e apresenta-se a proposta de organização do referencial de formação que permitirá apoiar o desenho de ofertas formativas alinhadas com o referencial de competência proposto. Ver o Documento

Qualificação Profissional – Competitividade – Crescimento Económico

conferenciaConferência “Qualificação Profissional” analisa sucesso do modelo dual, 20.07.15; AHK-Kammernews.

A Câmara de Comércio e Indústria Luso-Alemã organizou a Conferência “Qualificação Profissional – Competitividade – Crescimento Económico”, no dia 23 de junho de 2015, no Museu da Fundação Oriente, em Lisboa, na qual participaram como oradores a Ministra alemã da Educação e da Investigação, Johanna Wanka, o Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, e o Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares. Neste encontro, onde estiveram também presentes numerosos representantes de empresas e instituições ligadas à formação, debateu-se o impacto da qualificação profissional dual sobre a economia e o futuro do país. Faça aqui o download das apresentações da Conferência.

Rede para a Educação e Qualificação

CIC VerdeNos termos do nº 11 do artigo 61º do Decreto-Lei nº 137/2014, de 12 de Setembro, foi criada a Rede de articulação funcional para a Educação e Qualificação. Esta rede de articulação para a área temática do Capital Humano, designada por “Rede para a Educação e Qualificação”, é coordenada pelo Presidente da comissão diretiva do Programa Operacional Temático Capital Humano e integra as autoridades de gestão do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego, dos Programas Operacionais Regionais do Continente e Regiões Autónomas e, ainda, a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. Mais Informações

Agenda Portugal Digital

portugaldigitalAtravés da publicação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 22/2015, de 16 de abril, o Governo vem atualizar e dar continuidade à Agenda Portugal Digital aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º112/2012, de 31 de dezembro, enquanto instrumento estratégico para a promoção da economia digital a nível nacional.

O objetivo principal da atualização deste instrumento foi reforçar o seu alinhamento com as prioridades estabelecidas na Agenda Digital para a Europa, na Estratégia Europa 2020, e assegurar simultaneamente a convergência com o período de execução do Acordo de Parceria, Portugal 2020.

Alinhada com os objetivos europeus na dinamização da economia digital, a Agenda Portugal Digital assenta a sua atividade em seis principais áreas de atuação, entre as quais está o acesso à banda larga e ao mercado digital, o investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) e Inovação, a melhoria da literacia e qualificação digitais, o combate à fraude e à evasão fiscais, a resposta aos desafios societais e a promoção do empreendedorismo e internacionalização do setor das TIC.

Como principais medidas a implementar no horizonte 2020 estão:

- Promover o desenvolvimento da infraestrutura de banda larga, de forma a permitir que todos os cidadãos possam ter acesso à banda larga de velocidade igual ou superior a 30 Mbps, até 2020;

- Promover o desenvolvimento da infraestrutura de banda larga, de forma a permitir que 50% dos agregados familiares possam ter acesso à Internet de banda larga de velocidade igual ou superior a 100 Mbps, até 2020;

- Criar as condições que permitam o aumento em 55%, face aos valores de 2011, do número de empresas que utilizam o comércio eletrónico em Portugal, até 2020;

- Promover junto da população portuguesa uma maior utilização dos serviços públicos online, convergindo, até 2020, com a média europeia;

- Criar as condições que permitam o aumento em 25% das exportações em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), em valores acumulados, até 2020, tendo como referência o ano de 2011;

- Promover a utilização das novas tecnologias, para que seja possível diminuir para 23% o número de pessoas que nunca utilizou a Internet, até 2020;

- Promover a Inovação em TIC e reforçar o potencial em I&D contando com o aumento do financiamento público direto à I&D em TIC em 10% até 2020, tendo como referência os dados de 2012.

Regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais

O Decreto-Lei n.º 37/2015 - Diário da República n.º 48/2015, Série I de 2015-03-10, estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais. Os regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais devem garantir a igualdade de oportunidades, o direito ao trabalho e o direito à liberdade de escolha de profissão ou género de trabalho e a livre circulação de trabalhadores e prestadores de serviço. Qualquer regulação ou restrição do acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais deve ser fundada em razões imperiosas de interesse público ou inerentes à própria capacidade das pessoas e respeitar o princípio da proibição do excesso. Ver diploma legal AQUI