Recibos Verdes Electrónicos

A Portaria 338/2015, de 8 de outubro, aprovou os novos modelos eletrónicos e gratuitos de fatura, de recibo e de fatura-recibo disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no seu portal, os quais substituem a partir de 1 de janeiro de 2016 anteiores modelos de «recibos verdes eletrónicos».

A partir de 1 de janeiro de 2016, os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos da categoria B e os que pratiquem atos isolados têm acesso aos seguintes 9 modelos na sua área reservada do portal das finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt):

Fatura (com e sem preenchimento eletrónico)

Recibo (com e sem preenchimento eletrónico)

Fatura-recibo (com e sem preenchimento eletrónico)

Fatura (ato isolado)

Recibo (ato isolado)

Fatura-recibo (ato isolado)

A fatura destina-se a ser emitida pelos titulares de rendimentos da categoria B do IRS, pelas transmissões de bens e prestações de serviços referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do CIRS, bem como pelos rendimentos indicados na alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo.

O recibo destina-se a dar quitação das importâncias recebidas dos clientes, quando tenha sido emitida a fatura referida no parágrafo anterior. Nele deve ser identificada a fatura a que respeita o recebimento.

A fatura-recibo destina-se a ser emitida quando as obrigações de emissão de fatura e do recibo sejam simultâneas. Deve ainda ser emitida pelos sujeitos passivos que, dispensados da obrigação de emissão de fatura para efeitos de IVA ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 29.º do CIVA, devam emitir fatura nos termos do artigo 115.º do CIRS.

Avaliação de Competências Profissionais de Formadores

O Gabinete de Apoio à Investigação do Instituto Politécnico de Beja, está a organizar a conferência  final do Projecto TEVAL 2. Este evento realiza-se em colaboração com o Centro Nacional de Qualificação de Formadores do IEFP, I.P. e do CECOA e terá lugar em Lisboa (CECOA, R. da Sociedade Farmacêutica) no dia 19 de Outubro de 2009. Programa; Inscrição.

“Iniciativa Novas Oportunidades: Primeiros Estudos da Avaliação Externa”

A Agência Nacional para a Qualificação, I.P., em parceria com a Universidade Católica Portuguesa, organizou, no dia 10 de Julho, no Auditório I do Centro de Congressos de Lisboa, o Seminário “Iniciativa Novas Oportunidades: Primeiros Estudos da Avaliação Externa”. Faça o Download de Documentos e Veja as Gravações das diferentes Intervenções. Clique AQUI

Novo Guia de Operacionalização de Cursos de Educação e Formação de Adultos

O Guia de Operacionalização de Cursos de Educação e Formação de Adultos  surge da necessidade de estabilizar um conjunto de orientações fundamentais para a implementação e desenvolvimento dos Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) de nível básico e de nível secundário, algumas já existentes mas dispersas em diversos suportes e outras que urge criar, constituindo-se como um dispositivo de referência para a organização desta oferta formativa. Pode Consultar o GUIA.

Regime Jurídico dos Cursos EFA e Formações Modulares

A Portaria n.º 230/2008 e 7 de Março define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos e das formações modulares. Ambos obedecem aos referenciais de competências e de formação associados às respectivas qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações e são agrupados por áreas de educação e formação, de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação.