Bem-vindo, Visitante
Nome do utilizador: Senha: Memorizar
  • Página:
  • 1
  • 2

TÓPICO: Formação co-finaciada

Formação co-finaciada 16 anos 1 mês atrás #256

  • nofear
  • Avatar de nofear
  • DESLIGADO
  • Novato
  • Mensagens: 3
  • Carma: 0
Ola!

Sou nova Aqui, mas este site tem sido uma ajuda.

Gostaria de saber se alguem sabe onde posso tirar um curso de HST ou de Formação Incial de formadores co-finaciado e em horario labora?

è que apesar da legislação em vigor, e de ter que ser a empresa a pagar as 35 horas de formação exigidas por lei, a minha quer que seja eu a tirar um destes 2, e neste moemnto não possuo condições economicas para tal.

Deixo o meu e-mail para quem me puder dar essas info, e desde já o meu muito Obrigado Angelika_lima@hotmail.com.

Ah! a minha formação de base é Engenharia quimica (possuo um bacharelato)
O adminstrador desactivou a escrita pública.

Re: Formação co-finaciada 16 anos 1 mês atrás #259

  • António Vieira
  • Avatar de António Vieira
  • DESLIGADO
  • Profissional
  • Mensagens: 283
  • Obrigado recebido 9
  • Carma: 5
Depende da zona do país!
Contudo é a empresa que tem que responder à legislação e não o trabalhador - eles é que se devem preocupar!

Se essa "moda" pega...
O adminstrador desactivou a escrita pública.

Re: Formação co-finaciada 16 anos 1 mês atrás #262

Efectivamente também concordo: quem paga é a empresa e eles é que têm de se preocupar!

Acho que o que podem fazer é dar aos seus funcionários tipo uns vauchers em determinado valor para o funcionário poder procurar formação. Mas o que diz a lei é claro: as 35h são por conta da entidade patronal.

Mas para isso é que existe a ACT (o ex-IDICT, não o ex-ISHST) para tirar essas dúvidas.
O adminstrador desactivou a escrita pública.

Re: Formação co-finaciada 16 anos 1 mês atrás #280

Gostaria que fosse verdade o que aqui se diz, que o empregador é que tem de pagar, mas a interpretação que eu faço da lei não é essa.

Ora vejamos:

Artigo 125.º
Formação contínua
1 - No âmbito do sistema de formação profissional, compete ao empregador:

d) Garantir um número mínimo de horas de formação anuais a cada trabalhador, seja em acções a desenvolver na empresa, seja através da concessão de tempo para o desenvolvimento da formação por iniciativa do trabalhador;

quer isto dizer que o empregador ou dá a respectiva formação ou dá tempos(35 horas) para que o funcionário faça a respectiva formação.:huh:


cumprimentos
O adminstrador desactivou a escrita pública.

Re: Formação co-finaciada 16 anos 1 mês atrás #282

  • António Vieira
  • Avatar de António Vieira
  • DESLIGADO
  • Profissional
  • Mensagens: 283
  • Obrigado recebido 9
  • Carma: 5
É que se começamos a duvidar da obrigatoriedade ser do empregador, às tantas ainda um empregado é despedido com justa causa, porque não arranjou maneira de aparecer lá na empresa com um diploma de 35 horas de formação certificada...
No funda a Lei é uma palhaçada, ninguém a cumpre e na maior parte dos casos acaba por ter razão em fazê-lo!
O adminstrador desactivou a escrita pública.

Re: Formação co-finaciada 16 anos 1 mês atrás #303

Xiça! Concordo com o António!

Por favor Fábio, não divulgue a sua interpretação, tá bem?

Acho que agora até eu vou consultar o ACT para verificar essa situação!
O adminstrador desactivou a escrita pública.
  • Página:
  • 1
  • 2
Tempo para criar a página: 0.033 segundos