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TÓPICO: Formação co-finaciada
Re: Formação co-finaciada 16 anos 1 mês atrás #310
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Olá a todos!
Secalhar não me expliquei bem. O trabalhador não pode ser despedido por justa causa por não ter as 35h de formação. Vejam o que eu escrevi mais abaixo e que está na lei: compete ao empregador O empregador não tem de pagar a formação, não é obrigado a tal, com muita pena minha mas não há nada que diga isso. Ele, é sim obrigado (compete-lhe) ou pagar a formação ou disponibilizar horas (tempo de trabalho) para que o trabalhador receba formação (estou a referir-me à formação de 35 horas). Mas existem muitas dúvidas e estamos cá para debater as mesmas. Vou deixar o ponto da lei que fala sobre a FORMAÇÃO Artigo 125.º Formação contínua 1 - No âmbito do sistema de formação profissional, compete ao empregador: a) Promover, com vista ao incremento da produtividade e da competitividade da empresa, o desenvolvimento das qualificações dos respectivos trabalhadores, nomeadamente através do acesso à formação profissional; b) Organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação e aumentando o investimento em capital humano, de modo a garantir a permanente adequação das qualificações dos seus trabalhadores; c) Assegurar o direito à informação e consulta dos trabalhadores e dos seus representantes, relativamente aos planos de formação anuais e plurianuais executados pelo empregador; d) Garantir um número mínimo de horas de formação anuais a cada trabalhador, seja em acções a desenvolver na empresa, seja através da concessão de tempo para o desenvolvimento da formação por iniciativa do trabalhador; e) Reconhecer e valorizar as qualificações adquiridas pelos trabalhadores, através da introdução de créditos à formação ou outros benefícios, de modo a estimular a sua participação na formação. 2 - A formação contínua de activos deve abranger, em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo de cada empresa. 3 - Ao trabalhador deve ser assegurada, no âmbito da formação contínua, um número mínimo de vinte horas anuais de formação certificada. 4 - O número mínimo de horas anuais de formação certificada a que se refere o número anterior é de trinta e cinco horas a partir de 2006. 5 - As horas de formação certificada a que se referem os n.os 3 e 4 que não foram organizadas sob a responsabilidade do empregador por motivo que lhe seja imputável são transformadas em créditos acumuláveis ao longo de três anos, no máximo. 6 - A formação prevista no n.º 1 deve ser complementada por outras acções previstas em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho. 7 - A formação a que se refere o n.º 1 impende igualmente sobre a empresa utilizadora de mão-de-obra relativamente ao trabalhador que, ao abrigo de um contrato celebrado com o respectivo empregador, nela desempenhe a sua actividade por um período, ininterrupto, superior a 18 meses. 8 - O disposto no presente artigo não prejudica o cumprimento das obrigações específicas em matéria de formação profissional a proporcionar ao trabalhador contratado a termo. Abraço a todos |
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Re: Formação co-finaciada 16 anos 1 mês atrás #311
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O que está a acontecer um pouco por todo o país, é que as empresas estão a dar acções de formação aos seus colaboradores sem qualquer tipo de necessidade.
Autênticas tretas só para cumprir o Código do Trabalho! |
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Re: Formação co-finaciada 16 anos 1 mês atrás #313
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Olá a todos.
A informação do Fábio Ferreira não está de todo errada. Realmente a Legislação refere que é dever da entidade empregadora proporcionar 35 horas de formação aos colaboradores. Caso não o faça, o caso poderá ter vários soluções. Por exemplo, vamos imaginar que o colaborador pretende frequentar determinada formação de cariz importante para a sua função, mas é ele mesmo quem vai financiar totalmente o curso que irá decorrer em horário laboral; neste caso, a entidade poderá "libertar" o colaborador nessas horas, cumprindo assim a legislação (e sem pagar o curso!). Relativamente à questão que iniciou esta discussão, se realmente a empresa pretende que a colega frequente um dos cursos mencionados, então terá de pagar esses cursos. A colega não é obrigada a pagar um curso que não quer frequentar. No entanto, se a entidade empregadora pagar o curso, e se a temática do mesmo tiver a ver com as tarefas que desenvolve, então porque não frequentá-lo? Gostaria de deixar um último comentário à frase "quem paga é a empresa e eles é que têm de se preocupar!". Concordo que a empresa se preocupe com a formação que ministra aos seus colaboradores e claro financiá-la totalmente. Mas será que os colaboradores não têm também de se preocupar? A responsabilidade social é para os dois lados... Se o pensamento de todos os colaboradores de empresas (eu própria me enquadro neste âmbito) continuar a ser este, então de certeza que o que o António Vieira descreveu continuará a acontecer. Cabe-nos também a nós, profisisonais de formação, e no meu caso em particular, consultora de formação, tentar moldar/mudar as mentalidades. Posso dizer-vos que neste momento trabalho com clientes (pequenas empresas), que perceberam a necessidade de um levanamento de necessidades, bem como da avaliação que se dve fazer ao plano de formação implementado. Mas claro, e aí concordo com a maioria, trata-se de um número muito pequenino de clientes. Mas como se costuma dizer: água mole em pedra dura, ... Bom descanso para todos |
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Re: Formação co-finaciada 16 anos 1 mês atrás #315
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Bom dia!
Sim Marta, a responsabilidade é dos dois, empresa e colaborador. Eu, efectivamente, até sou de opinião que cada pessoa devia ser ela própria responsável pela sua formação ao longo da vida, analisando e auto-avaliando o seu percurso e investindo na aprendizagem de novas competências ou actualizando-as. Seria para as empresas mais fácil elaborar, com mais certezas, os diagnósticos de necessidades de formação... enfim, deixem-me dizer que me irrita plenamente quando tenho respostas de colaboradores que para trabalharem precisam por lei de determinada formação, a empresa faculta-lhe a formação e a resposta é "não me digam que tenho que ocupar um sábado com isto". Nós explicamos e eles sabem que têm que ter a formação se querem continuar a trabalhar, mas ainda perguntam quanto é que a empresa lhe paga para fazerem o curso. Não pensam que a empresa já lhes pagou o curso e que até os dispensa do trabalho e ainda por cima ficam com competências pessoais e intransmissíveis certificadas. Mas também sei que se torna mais fácil para as empresas fazerem um aproveitamento da situação em proveito próprio e, efectivamente, colocarem toda a responsabilidade em cima do trabalhador, fazê-lo pagar o curso e em horário pós-laboral. Há empresas que ficam com os certificados dos seus funcionários e nunca lhos dão, mesmo quando saem da empresa. E, claro, na nova empresa vão ter que repetir a formação porque não têm como provar que já a têm; e claro, que a formação se torna uma seca, repetitiva e burocrática e perda de tempo e enfim, enfim, enfim... Nós, agentes de formação, temos mesmo que ser água corrente a bater em muitas pedras... |
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Re: Formação co-finaciada 15 anos 10 meses atrás #769
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Formação de formadores co-financiado já não existe... só se for formação de formadores em igualdade de oportunidades e mesmo assim não me parce que vá haver muito... vamos ver!
Pat |
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