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Ato Isolado: Como e quando passar?

O ato isolado permite declarar rendimentos esporádicos. Os contribuintes não necessitam de abrir atividade e têm um regime fiscal específico. Conheça-o!

   O que é um ato isolado

Um ato isolado é um documento fiscal válido que permite declarar rendimentos obtidos de forma esporádica e de caráter imprevisível. Para passar um ato isolado não necessita de abrir atividade.

Como o próprio nome indicia, um ato isolado apenas pode ser passado uma vez por ano. Para passar mais recibos terá de abrir atividade enquanto trabalhador independente.

TOME NOTA:
Caso tenha uma fonte de rendimento estável e na eventualidade de ter a possibilidade de obter um rendimento extra, existe a possibilidade de passar um ato isolado.

Tenho de cobrar IVA no ato isolado?

Todos os atos isolados são sujeito à taxa máxima de IVA de 23%, excluindo aqueles ao abrigo do artigo 9º do Código de IVA. Assim, terá de imputar esse custo ao seu cliente. Atenção que o cliente poderá deduzir esse imposto pelo que, na prática, não é um custo do cliente mas um custo que é suportado pelo consumidor final.

Qual o regime de IRS?


Os atos isolados são considerados rendimentos de categoria B em sede de IRS. Resultam das seguintes atividades:
Prestação de serviços, por conta própria, de caráter científico, artístico ou técnico; Comercial, industrial, agrícola pecuária ou silvícola.

Falando de retenção na fonte em sede de IRS, saiba que se o valor do ato ultrapassar os 10.000€ deverá fazer uma retenção de 11.5% do valor recebido. Sendo um valor inferior e não sendo obrigatório pode o contribuinte fazer a retenção por sua iniciativa.

Tratando-se de um ato isolado deverá entregar o modelo 3 (anexo B) onde deverá indicar o montante do ato. No quadro 7 deverá indicar o montante das retenções efetuadas.

Atenção! O valor do ato isolado não pode ser superior a 50% dos restantes rendimentos.

E já está. Está pronto para fazer mais uma declaração de rendimentos e pagar ao Estado os valores devidos pela lei fiscal… e como sabemos, todos os anos sobem os impostos.

Fonte: Ekonomista

Portugal 2020 o que é?

logoPT2020Trata-se do Acordo de Parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia (ver decisão), que reúne a atuação dos 5 fundos estruturais e de Investimento Europeus (FEDER, Fundo de Coesão, FSE,FEADER e FEAMP) no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020. Pode consultar as FAQ, as questões e dúvidas mais frequentes acerca do Portugal 2020 AQUI