Novas habilitações profissionais para dar aulas
As novas regras que definem as habilitações profissionais para poder dar aulas aos alunos do ensino obrigatório foram publicadas, esta quarta-feira, em "Diário da República", num diploma que aumenta a duração dos ciclos de estudo. O fim dos mestrados que não têm correspondência com os grupos de recrutamento para dar aulas é outra das novidades do decreto-Lei n.º 79/2014, que define o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
O diploma define também a duração dos mestrados, aumentando de dois para três semestres os mestrados em Educação Pré-Escolar e em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e, no caso dos mestrados conjuntos em Educação Pré -Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, a duração aumenta de três para quatro semestres.
Todos os restantes mestrados, que poderiam ter entre três e quatro semestres, passam a ter quatro semestres de duração, segundo o decreto aprovado em Conselho de Ministros no final de março.
O diploma procede também ao desdobramento de vários mestrados, de forma a ajustá-los aos grupos de recrutamento e a "reforçar a formação na área da docência". Por exemplo, o mestrado em Ensino da História e da Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário vão passar a ser dois mestrados.