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TÓPICO: ANQEP responde: E-Learning

ANQEP responde: E-Learning 4 anos 2 semanas atrás #20768

  • Mário Martins
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É possível desenvolver as qualificações do Catálogo Nacional de Qualificações à distância (e-learning)?
Qualquer entidade da rede do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) pode desenvolver qualificações do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) com recurso à metodologia de formação à distância (e-learning). No caso das entidades formadoras privadas certificadas pela Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) é ainda necessário que sigam os requisitos específicos referidos no Referencial de Certificação da DGERT para a formação à distância (e-learning).
No que diz respeito à formação que dá acesso a profissões ou atividades profissionais regulamentadas, e tendo em conta as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19, devem as entidades consultar as autoridades competentes que regulam o acesso a profissões ou atividades profissionais regulamentadas, no sentido de solicitar a correspondente autorização, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
As autoridades competentes atrás referidas estão identificadas nas qualificações do CNQ que possibilitam o acesso a profissões ou atividades regulamentadas podendo também ser consultadas no site www.dgert.gov.pt/profissoes-regulamentad...oridades-competentes.

Como é realizada a contabilização das horas das atividades letivas à distância nos Cursos EFA e Formação Modular?
À semelhança do que acontece nas restantes modalidades do Sistema Nacional de Qualificações, sempre que estejam garantidas as condições para a manutenção das atividades letivas à distância, que viabilizam a continuidade do processo de qualificação dos adultos, podem ser sumariadas as atividades curriculares desenvolvidas e que concorrem para o perfil de competências em causa, produzindo naturalmente efeitos ao nível da contabilização das horas de formação.

Os Centros Qualifica podem desenvolver a sua atividade à distância?
Sempre que estejam garantidas as condições para a manutenção das atividades do Centro Qualifica à distância, que viabilizam a continuidade das inscrições, orientação ao longo da vida ou de processos de RVCC, devem os Centros Qualifica organizar o trabalho no sentido de assegurar a resposta aos adultos, utilizando os recursos online disponíveis.

De que forma pode ser realizado o acompanhamento de processos de RVCC Escolar?
Nos processos de RVCC escolar, incluindo a formação complementar, a manutenção da atividade dos Centros Qualifica à distância permite acompanhar o desenvolvimento dos portefólios dos adultos, por parte da equipa, e em particular dos formadores. Para além do e-mail, deve ser privilegiada a utilização de recursos online que permitam contactos áudio e ou vídeo. Os registos na plataforma SIGO devem integrar informação que explicite o tipo de acompanhamento realizado por parte da equipa.
As sessões de júri podem ser realizadas por videoconferência, desde que haja condições técnicas para o efeito.

De que forma pode ser realizado o acompanhamento de processos de RVCC Profissional?
Nos processos de RVCC profissional, incluindo a formação complementar, deve ser tida em consideração a possibilidade de aplicação de instrumentos de avaliação à distância, por parte da equipa, e em particular dos formadores, atendendo à natureza da qualificação em causa. Os registos na plataforma SIGO devem integrar informação que explicite o tipo de acompanhamento realizado por parte da equipa.
As sessões de júri podem ser realizadas por videoconferência, desde que haja condições técnicas para o efeito.

Onde podem ser consultados recursos online?
Existem diversos recursos online disponíveis para apoiar as entidades na utilização de metodologias de ensino a distância, que permitem dar continuidade aos percursos de qualificação a desenvolver em todas as ofertas de qualificação, nomeadamente a EPALE (Electronic Platform for Adult Learning in Europe), plataforma europeia online, com conteúdo multilingue, que possibilita o debate e a troca de experiências e recursos entre os profissionais de educação de adultos.
A consulta de outros recursos online pode ser feita na Plataforma de Apoio às Escolas em apoioescolas.dge.mec.pt/.



www.anqep.gov.pt/default.aspx?cr=19721&f...S8diysH3pcA9bOwxawBs
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ANQEP responde: E-Learning 2 anos 7 meses atrás #21595

  • E_Ferreira
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Bom dia,

Atualmente, segundo as normas de DGERT, para ministrar formação online é obrigatório ser detentor do CCP de e-formador? Ou apenas recomendável?
Obrigada.
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