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TÓPICO: Como pagar menos para a Segurança Social?

Como pagar menos para a Segurança Social? 9 anos 5 meses atrás #17037

  • Mário Martins
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Recibos verdes: Como pagar menos para a Segurança Social?

Se é trabalhador independente veja como poderá solicitar a redução de escalão para diminuir as contribuições para a Segurança Social.

Os trabalhadores independentes começaram a receber cartas da Segurança Social, com a definição dos valores das contribuições sociais relativas ao mês de novembro e que vão vigorar ao longo de um período de 12 meses. Se é trabalhador independente conheça em seis questões algumas informações essenciais sobre como são determinadas as contribuições sociais e veja ainda como pode reduzir estes encargos.



1. Como são determinadas as contribuições a pagar à Segurança Social?
As regras do código contributivo preveem que todos os anos, no mês de outubro, exista um enquadramento dos trabalhadores independentes num dos 11 dos escalões contributivos possíveis.

Para determinar qual é o escalão adequado a cada trabalhador, a Segurança Social tem em conta os rendimentos auferidos pelo trabalhador independente no ano anterior e contabiliza 70% do valor da prestação de serviços ou 20% dos rendimentos provenientes de venda de bens. O valor apurado é dividido por 12 meses. E é com base neste último montante que é possível verificar qual é o escalão indicado.

Por exemplo: um trabalhador que tenha obtido rendimentos provenientes da prestação de serviços na ordem dos 20.000 euros em 2013, a Segurança Social terá em conta apenas 70% deste montante para o apuramento do rendimento relevante: ou seja, 14.000 euros. Dividindo este montante por 12 meses obtém-se um rendimento mensal de 1.166,67 euros. Tendo em conta a tabela em baixo, este trabalhador fica incluído no quarto escalão. E será sobre o valor base assinalado na tabela que é aplicada da taxa de contributiva de 29,6% – que incide sobre a generalidade dos trabalhadores independentes. Contas feitas, significa que este trabalhador terá de fazer descontos mensais na ordem dos 310,22 euros.



Escalões
Remuneração convencional em % do valor do IAS (419 euros)
Valor base
Contribuição mensal em euros (taxa de 29,06%)
1 1xIAS 419,22 124,09
2 1,5xIAS 628,83 186,13
3 2xIAS 838,44 248,18
4 2,5xIAS 1.048,05 310,22
5 3xIAS 1.257,66 372,27
6 4xIAS 1.676,88 496,36
7 5xIAS 2.096,10 620,45
8 6xIAS 2.515,32 744,53
9 8xIAS 3.353,76 992,71
10 10xIAS 4.192,20 1.240,89
11 12xIAS 5.030,64 1.489,07

2. O que mudou este ano?
O facto de os trabalhadores independentes estarem agora a ser surpreendidos pelas notificações da Segurança Social deve-se às alterações que foram feitas ao código contributivo, no âmbito do Orçamento do Estado para 2014. E embora estas alterações estejam em vigor desde janeiro deste ano, só agora é que os contribuintes estão a ser alertados para estas mudanças legislativas.

Até ao ano passado, o código contributivo previa que a Segurança Social enquadrasse os trabalhadores no escalão imediatamente inferior ao que lhes correspondia. Por exemplo: Um trabalhador que tivesse obtido rendimentos anuais no valor de 15.000 euros deveria ficar enquadrado no terceiro escalão (ao qual corresponde uma contribuição mensal de 248,18 euros). No entanto, em termos práticos, como a Segurança Social colocava sempre os trabalhadores no escalão inferior, este trabalhador acabava por ser enquadrado no segundo escalão. Contas feitas, ele pagaria uma contribuição mensal apenas 183,13 euros (segundo escalão).

O cenário hoje é diferente. Com as alterações introduzidas com o Orçamento do Estado para 2014, este mecanismo foi alterado. Como tal, a Segurança Social deixou de enquadrar os trabalhadores no escalão inferior aquele em que pertencem. No entanto, desde este ano que os trabalhadores independentes podem solicitar a alteração do seu enquadramento para dois escalões inferiores ou superiores (ver questão seguinte).



3. Pode mudar-se de escalão?

Sim, pode. Com as alterações introduzidas em 2014 os trabalhadores independentes podem requerer que lhes “seja aplicado um escalão escolhido entre os dois escalões imediatamente inferiores ou imediatamente superiores” àquele em que foram enquadrados. Ou seja: Agora um trabalhador que esteja enquadrado no terceiro escalão pode solicitar à Segurança Social que seja enquadrado no primeiro, no segundo, no quarto ou ainda no quinto escalão.

No entanto, o código contributivo prevê a existência de períodos específicos em que os trabalhadores possam fazer este requerimento. Um desses períodos está a decorrer agora. Ou seja, quando os trabalhadores recebem a notificação da Segurança Social sobre o valor dos descontos que a fazer têm um prazo de 10 dias úteis para apresentarem um requerimento a solicitar a mudança escalão.

Mas não só. O código contributivo prevê que os contribuintes possam pedir a alteração da base de incidência contributiva aplicada durante os meses de fevereiro e junho de cada ano.

Uma nota importante: Mesmo que peçam a revisão do escalão, os trabalhadores devem continuar a fazer os pagamentos nos valores indicados pela notificação até obterem uma resposta dos serviços da Segurança Social, “sempre prejuízo de acertos posteriores”. Este aviso consta na notificação que o Instituto da Segurança Social está agora a enviar aos trabalhadores independentes.

4. Como saber qual é o escalão correto? E em quanto podem ser reduzidos os descontos?

Para muitos trabalhadores independentes pode não ser muito fácil apurar qual é o escalão em que estão inseridos. Para facilitar esta tarefa o Saldo Positivo disponibiliza este simulador. Para tal, terá apenas de escolher o tipo de atividade que exerce como trabalhador independente, assinalar se tem (ou não) contabilidade organizada e colocar o valor dos seus rendimentos anuais. Automaticamente conseguirá verificar qual é o seu escalão e o valor mensal das contribuições a fazer. Apesar de ser um simulador indicativo, esta ferramenta dá-lhe uma noção da poupança que pode obter se optar por pedir a redução do escalão.



5. Todos os trabalhadores independentes estão sujeitos a estas contribuições?

Não. Alguns trabalhadores independentes não estão sujeitos a estas obrigações. Segundo o guia da Segurança Social para trabalhadores independentes, os trabalhadores que acumulem atividade independente com atividade profissional dependente estão isentos do pagamento destas contribuições – isto se já descontarem para a Segurança Social na qualidade de trabalhadores por conta de outrem. Também os trabalhadores que tenham pago contribuições durante um ano resultante de rendimento relevante igual ou inferior a 2.515,32 euros (o equivalente a seis vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais) podem pedir a isenção do pagamento destas contribuições.


6. O que acontece aos trabalhadores independentes que não cumpram as obrigações?

As regras ditam que o pagamento das contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores independentes seja feito até ao dia 20 de cada mês. Se o trabalhador falhar o pagamento poderá incorrer em sanções que variam consoante o atraso.

Por exemplo se trabalhador se atrasar a fazer o pagamento mas proceder à regularização da situação até 30 dias depois da data limite é considerada uma contraordenação leve. Já se o atraso for superior é considerada uma contraordenação grave.

Muito importante: Se o trabalhador a recibos verdes tiver em atraso o pagamento de contribuições pode ficar impedido de receber apoios provenientes da Segurança Social, como é o caso do subsídio de doença ou de parentalidade. “Para ter acesso às prestações é necessário que o trabalhador independente tenha a situação contributiva regularizada até ao final do terceiro mês anterior ao do facto que determina a atribuição das prestações”, explica a direção-geral da Segurança Social neste documento.

por Alexandra Brito; Publicado em: Particulares Questões legais Trabalho

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