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TÓPICO: Formação certificada = CAP

Formação certificada = CAP 15 anos 10 meses atrás #696

  • 9030120
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Bom dia,

A formação certificada de que fala o codigo do trabalho, quando dada pelo empregador, tem de ser administrada por formador com CAP?

Estero que me possam esclarecer,

Obrigada
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Re: Formação certificada = CAP 15 anos 10 meses atrás #701

  • António Vieira
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Por aquilo que tenho lido, tem que ser ministrada por uma entidade acreditada pelo DGERT onde obviamente os formadores têm que ter CAP.
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Re: Formação certificada = CAP 15 anos 10 meses atrás #702

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Desde já agradeço a resposta,

Um téc. de higiene e segurança dando formação aos funcionários...vale como formação certificada?

Estou a referir-me a formação dada pelos trabalhadores de empresa.

Não sei se estou a fazer entender-me...
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Re: Formação certificada = CAP 15 anos 10 meses atrás #703

  • António Vieira
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9030120 escreveu:
Desde já agradeço a resposta,

Um téc. de higiene e segurança dando formação aos funcionários...vale como formação certificada?

Estou a referir-me a formação dada pelos trabalhadores de empresa.

Não sei se estou a fazer entender-me...

Não!
De acordo com aquilo que sei, essa formação não conta para cumprir o Código de Trabalho.
Terá que ser ministrada por uma entidade acreditada pelo DGERT, caso contrário não é aquilo que chamam de formação certificada.
Contudo estamos a falar duma área algo cinzenta...
:blink:
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Re: Formação certificada = CAP 15 anos 10 meses atrás #708

  • 9030120
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Tenho um documento do IGT que diz:

" No presente momento, a formação certificada não se limita a formação ministrada por entidade acreditada, nem por formadores certificados com frequência com e com aproveitamento de um curso homologado pelo IEFP. Com efeito, no quadro legal actual, tais regras são o suporte da garantia da qualidade do financiamento da formação realizada com apoios de fundos públicos, comunitários e nacionais."

Isto gera um bocado de confusão...que se pode interpretar daki?
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Re: Formação certificada = CAP 15 anos 10 meses atrás #710

  • Mário Martins
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Caros Colegas:

LEIAM COM ATENÇÃO A RESPOSTA DE UM TÉCNICO SUPERIOR DO IEFP a quem pedi ajuda:

" Boa Tarde

No Codigo do Trabalho, qdo se fala em formação certificada, significa apenas que no final da formação os formandos têm de receber um Certificado (nos termos do DR 35/2002)

Se os cursos em causa forem homologaveis, ou conferirem no final a possibilidade de obter um CAP, devem ter em conta os requisitos das respectivas entidades certificadoras..
ver site:

www.iefp.pt/formacao/certificacao/Oferta...mologacaoCursos.aspx

Fora estes casos, a obrigatoriedade dos formadores terem CAP é apenas para formação financiada.

Cumprimentos

Jose Fraga"


ACHO QUE ESTE ASSUNTO FICOU ESCLARECIDO

Mário Martins
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