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TÓPICO: Formador/a o elo mais fraco da cadeia

Formador/a o elo mais fraco da cadeia 4 anos 9 meses atrás #20227

  • Mário Martins
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Email da Formadora para a DGERT:

"Caros Senhores,


Trago ao vosso conhecimento uma situação que, penso, deverá merecer a vossa maior atenção, dado serem a instituição primordial no que se refere à garantia da Qualidade da Formação em Portugal. Caso não seja das vossas atribuições a análise e ação deste tipo de situações, agradeço que me indiquem qual a entidade a que me devo dirigir.

Sou formadora profissional certificada e trabalho com diversas empresas de formação portuguesas. Fui contactada por uma dessas empresas no dia 22 de Maio, solicitando a realização de 2 Cursos de formação, a realizarem-se nos dias 17, 18, 19 e 21 de Junho, em horário parcial, das 09:00h às 14:00h.

Ontem, quando me dirigi à escola para iniciar o 1ª Curso, fui surpreendida pelo cancelamento do Curso, após se verificar o atraso dos formandos em cerca de 1:30h. Informaram-me que, após contactarem o formando para averiguar sobre esse atraso, o mesmo terá dito que “se tinha esquecido de cancelar os 2 Cursos”. A informação foi-me passada pela rececionista da empresa, sem que a Coordenadora do Curso me tivesse dirigido uma palavra. Fui também informada que não haveria lugar a qualquer pagamento / ressarcimento devido a este cancelamento.

Como é prática generalizada em muitas escolas / empresas de formação, os Contratos de Prestação de Serviços de Formação só são apresentados ao Formador no próprio dia de início da formação, muitas vezes já depois de esta se ter iniciado. Por esse motivo, e dado o cancelamento dos Cursos, no caso que vos apresento não houve assinatura de qualquer Contrato, pelo que a empresa em questão não se vê obrigada a qualquer ressarcimento ao formador que passou horas a preparar os Cursos, que declinou outros trabalhos para aceitar fazer os mesmos e que incorreu em despesas de deslocação.

Trago a situação ao vosso conhecimento porque esta é uma prática que se está a tornar comum por parte das empresas de formação. Elas delegam todo o risco do negócio nos formadores que são o elo fraco da cadeia.

Penso que o Contrato de Prestação de Serviços de Formação (com o Formador) constitui uma evidência dos processos de Qualidade da Formação. Penso que esta evidência não está a ser devidamente auditada pela DGERT, o que está a deixar os formadores numa posição fragilizada.

Muitos formadores sofrem hoje todo o tipo de indignidades na profissão que exercem, devido a diversos fatores que deveriam ser pensados e acautelados pela vossa instituição, já que qualquer ação de queixa ou divulgação pública deste tipo de situações pode resultar em grande prejuízo para os formadores. Existe um receio objetivo de retaliação por parte das entidades que os contratam, é difícil dispor de mecanismos funcionais para denunciar estas situações e também existe a dúvida sobre se vale a pena (em termos de resultados finais) perder tempo e esforço. Como se sabe, qualquer denúncia de más práticas neste País pode levar a processos jurídicos demasiado dispendiosos para o cidadão que ouse afrontar uma organização / empresa. Por outro lado, a necessidade de trabalho leva muitos formadores a “aceitar” condições contratuais grotescas – penso que é de conhecimento geral que as condições de trabalho oferecidas aos formadores são, frequentemente, inferiores às de uma empregada doméstica (sem qualquer desprimor para este tipo de trabalho).

Caros senhores, na minha experiência de 15 anos como formadora tenho assistido a todo o tipo de situações, muitas semelhantes à que descrevi acima, em que as entidades formadoras abusam e desprezam a função dos formadores que as representa e que, em muitos casos, são “obrigados” a aceitar quaisquer condições financeiras e prestar todo o tipo de suporte (gratuito) a essas entidades, quer seja no levantamento das necessidades dos clientes, quer seja, na própria venda dos serviços de formação. Agora, surgem regularmente estas situações em que as empresas não assumem qualquer risco do seu negócio, passando-o para o formador.

Não haverá forma de melhorar estas situações? Não é o papel do Formador essencial para a Qualidade da Formação? Não será o desempenho do Formador mais importante para o resultado da Formação do que um DTP bem elaborado? Penso ser função da DGERT refletir neste tipo de questões e agir. Se não for o caso, não sei mais a quem recorrer.

Agradeço a vossa atenção para este assunto e fico ao vosso dispor par quaisquer esclarecimentos adicionais sobre esta e muitas outras situações que em nada dignificam o meu e o vosso trabalho."


RESPOSTA DA DGERT

“Sobre a exposição apresentada, relativamente ao assunto referido em epígrafe, cumpre-nos informar que as questões colocadas decorrem da relação contratual entre V. Exa. e a entidade formadora, ou do serviço prestado enquanto formadora a essa mesma entidade, pelo que se trata de matéria que está fora do âmbito das competências da DGERT.

Neste contexto, sugerimos que seja contactada a entidade formadora por forma a tentar resolver a situação de comum acordo ou, caso tal não seja possível, o recurso à via judicial, nos termos da lei.”
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