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TÓPICO: legalidade de formação a colegas de trabalho

Re: legalidade de formação a colegas de trabalho 12 anos 1 mês atrás #13545

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Caríssimo,

A informação que procura consta do artigo 131º da Lei 7/2009, vulgo Código do Trabalho.

Resumindo, os trabalhadores têm direito a 35 horas de formação contínua em cada ano, sendo essa formação desenvolvida pelo empregador, por entidade formadora certificada ou por estabelecimento de ensino.

Neste caso a formação é desenvolvida pelo empregador e é de uma área adequada às funções dos formandos, pelo que terá todo o sentido.

A única dúvida prende-se com o facto de alguns inspectores considerarem necessário o CAP de formador para dar "validade" à formação, isto para evitar aquelas formações dadas no caminho do refeitório para o posto de trabalho por um qualquer colega de trabalho.

Resumindo, não vejo nenhum tipo de problema nessa formação, recomendando que guarde registos escritos dos conteúdos ministrados e formandos presentes, para que comprove a licitude das horas de formação prestadas.

Cumprimentos.
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Re: legalidade de formação a colegas de trabalho 12 anos 1 mês atrás #13549

eu já trabalhei numa companhia aérea onde isso era perfeitamente normal. Um colega (que tinha tido formação ) dava formação aos outros sobre novos aspectos do software por exemplo, ou sobre novas tarifas.
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