Relatório Anual da Formação Contínua

Previsto na regulamentação do Código do Trabalho, o Relatório Único consiste numa obrigação única de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, da responsabilidade do próprio empregador. Este relatório reúne e agrega informações que anteriormente eram prestadas de forma independente, nomeadamente o quadro de pessoal, a comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, a relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, bem como novas informações, como por exemplo as exigidas sobre os prestadores de serviços. As entidades obrigadas à sua entrega, tem de o fazer entre 16 de Março a 16 de Abril (em 2016 foi alargado para 30 de Abril), por meio informático, e de acordo com as instruções divulgadas pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento. Veja os dados estatísticos referentes ao Relatório Anual de Formação Contínua de 2015.

Composição do Relatório Único: 
Anexo A - Quadro de Pessoal
Anexo B - Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores
Anexo C - Relatório Anual de Formação Contínua
Anexo D - Relatório Anual das Atividades do Serviço de Segurança e Saúde
Anexo E - Greves
Anexo F - Prestadores de Serviços

Pode ver uma síntese das regras de preenchimento do Anexo C (Relatório Anual de Formação Contínua) AQUI ou ainda ver as perguntas mais frequentes (pág. 16,17,18,19,20) e ainda ver as instruções de preenchimento.

 

Nova Agenda de Competências para a Europa

Comissao Europeia.svgA Comissão adotou no dia 10 de junho de 2016 uma nova e abrangente Agenda de Competências para a Europa (Ver Comunicado completo AQUI e Ficha Informativa AQUI). Pretende-se com esta iniciativa garantir que, desde cedo, as pessoas adquirem um vasto conjunto de competências, e tirar o máximo partido do capital humano europeu, o que contribuirá para aumentar a empregabilidade, a competitividade e o crescimento na Europa. Concretamente, a Comissão propõe 10 ações a levar a cabo nos próximos dois anos:

Aqui e Agora: Mindfulness- com Vasco Gaspar

O Forma-te e a Câmara Municipal de Alpiarça vão dinamizar uma sessão gratuita: "Aqui e Agora- Mindfulness" com o autor do livro Vasco Gaspar, no dia 09 de julho, pelas 21:30h, na Biblioteca Municipal de Alpiarça, Dr. Hermínio Duarte Paciência. Nesta sessão tivemos a oportunidade de conhecer o livro publicado por Vasco Gaspar e ao mesmo tempo questionar e vivenciar as práticas de Mindfulness.

Ver Vídeo clicando na Imagem

vascogaspar

 

 

Aqui e Agora: mindfulness” (Matéria-Prima Edições, 2015) é o primeiro livro sobre mindfulness lançado por um autor português. É inspirado no programa online ZBHD, desenvolvido pelo autor e testado por mais de 1.000 pessoas em todo o mundo, com resultados significativos em termos do aumento do bem-estar, da saúde, da capacidade de estar presente e de poder viver uma vida mais plena. Tem como principais objectivos desmistificar o tema do mindfulness e de o tornar acessível de uma forma simples e prática para o maior número de pessoas, contribuindo assim para o bem-estar de toda a sociedade.

Vasco Gaspar acredita que cada ser humano tem um potencial único, assim como o direito (e dever) de o manifestar em pleno, florescendo ao seu mais alto nível. Nesse sentido procura criar condições para facilitar esse florescimento através da partilha de informações, emoções e inspirações, com o intuito de colocar “um brilhozinho nos olhos” das pessoas.

Garantia da Qualidade na Educação e Formação Profissional

qualidadeANQEP

O Projeto ”Garantia da Qualidade na Educação e Formação Profissional” visa apoiar os operadores de Educação e Formação Profissional (EFP) na construção de um sistema de garantia da qualidade alinhado com o EQAVET (Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para a Educação e Formação Profissionais), possibilitando a adoção de um modelo ou a adaptação de um modelo já existente. Visite o site da responsabilidade da ANQEP, enquanto suporte do Projeto, visa divulgar os instrumentos e as atividades de acompanhamento, verificação e publicitação do processo, permitindo documentar as suas etapas, e assim, garantir a sua transparência.

Criação e funcionamento dos Centros Qualifica

qualifica logoNa sequência da entrada em vigor da Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto, que regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica, encontra-se já disponível os resultados das candidaturas à criação dos Centros Qualifica definidos no Despacho n.º 1971/2017 . Poderá nesta Lista ver todas as entidades que concorreram e a respetiva decisão de Autorização ou Não Autorização de funcionamento. O Despacho n.º 1971/2017 foi publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 48 — 8 de março de 2017. Pode ainda fazer uma Pesquisa dos Centros Qualifica existentes em Portugal.

 

Crédito horário nos Centros Qualifica

Com o intuito de definir as regras de afetação de recursos humanos nos Centros Qualifica, cujas entidades promotoras sejam agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos, foi publicado o Despacho n.º 6261-B/2017, de 17 de julho. Este diploma aplica-se ainda aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas que, embora não sejam promotoras de Centros Qualifica, constituem-se como entidades parceiras, previstas na autorização de criação e de funcionamento dos Centros.
Considerando as determinações do Anexo I do referido diploma legal, foi já emitida a Circular n.º 3 /ANQEP/2017, com o resultado do cálculo de atribuição de crédito horário semanal para a afetação de serviço docente à atividade de cada Centro em concreto.

 

A  portaria n.º 232/2016 - Diário da República n.º 165/2016, Série I de 2016-08-29, regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica, nomeadamente o encaminhamento para ofertas de ensino e formação profissionais e o desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências. A atividade dos Centros Qualifica abrange adultos com idade igual ou superior a 18 anos que procurem uma qualificação e, excecionalmente, jovens que não se encontrem a frequentar modalidades de educação ou de formação e que não estejam inseridos no mercado de trabalho.