Bolsa de Formadores 2016-2018: inicio das funções a 18 de Maio

formadoresA APF (Associação Portuguesa de Formadores) publicou na sua página um resumo da reunião que realizou com o IEFP e que aqui apresentamos:

" Durante a manhã de 6 de maio reunimos com o vice-presidente do IEFP e a responsável do departamento de formação, numa sessão de trabalho que nos pareceu objetiva e clara.

Manifestámos as nossas preocupações quanto à forma e condições da contratação dos candidatos do concurso 2016-2018 para a Bolsa de Formadores; os valores/hora pagos pela formação; as condições das empresas privadas com cursos do IEFP; a qualificação dos formadores, entre outros assuntos.

No que diz respeito à qualificação dos formadores o IEFP manifesta concordância com a necessidade de haver um Estatuto do Formador que determine claramente qual o papel do formador, direitos e deveres, assim como a necessidade de uma reformulação do percurso formativo do próprio formador. Haverá notícias dentro em breve sobre esse assunto, no que diz respeito a referenciais de CCP especializados e RVCCfor, tal como já tínhamos informação desde 2014. A APF quer ser parceira na concretização destas ações por todo o país e não apenas em Lisboa.

Quanto ao concurso de Bolsa de Formadores 2016-2018 a data a iniciar funções, de acordo com as necessidades formativas, será de 18 de maio, sendo que as vagas serão ocupadas de acordo com essas mesmas necessidades, mantendo-se as mesmas condições em termos de valor/hora, sendo que a formação complementar do CQEP é considerada ao mesmo valor da formação de nível IV. Ainda não é desta que há reposição dos 10% de redução remuneratória que sofremos desde 2011.

O atraso do concurso e do início da contratação deve-se à obrigatoriedade de cumprimento das regras do Código do Procedimento Administrativo que obriga a duas audiências prévias e período de reclamações. A contratação vai ser faseada de acordo com as necessidades. Confirma-se não haver direito a subsídio de deslocação e confirma-se ainda a existência das horas extra-formativas.

O IEFP considera que as empresas privadas que estão a trabalhar na modalidade de Aprendizagens promovida por este instituto, devem pagar aos formadores o mesmo valor hora que os formadores dos centros de formação recebem.

Os responsáveis do IEFP louvaram o trabalho dos formadores e reconhecem o trabalho meritório que é realizado."

 

" Relativamente aos valores hora. O que tem sido aplicado, 14.40€ (nivel I, II e IV); 15.330 (nivel V). Quanto às horas do CQEP e mediação 13.5€ e no caso das horas de formação complementar do CQEP o valor é 14.40 assim como as horas do PRA em horário...
Ainda não é desta que há repositação dos 10% de redução remuneratória que sofremos desde 2011."