Ferramentas Digitais

ferramentasNeste espaço poderá conhecer diferentes recursos digitais, ferramentas úteis, aplicáveis na formação e educação.

1. Powtoon – Cria vídeos e apresentações animados. Permite criar conteúdos muito apelativos e diversificados.  Mais Informações

2. Podomatic - É um serviço que se destina essencialmente a criar e distribuir conteúdos áudio mais conhecidos por Podcasts. Mais Informações

3. ToonDoo - Criar uma banda desenhada online. Uma ferramenta para criar Bandas Desenhadas/Comics. Mais Informações

4. Audacity - é um programa livre e fácil de usar para edição e gravação de áudio, multi-pista, para Windows, Mac OS X, GNU/Linux e outros sistemas operativos. Mais Informações

5. Camtasia Studio -  é uma das mais populares e reconhecidas ferramentas para criar screencasts e gravar vídeos. Mais Informações

6. Animoto - é um site em que é possível criar e editar facilmente um vídeo original com suas fotos, vídeos e música. Mais Informações

7. Google Drive - é um serviço de armazenamento e sincronização de arquivos. O Google Drive abriga agora o Google Docs, um leque de aplicações de produtividade, que oferece a edição de documentos, folhas de cálculo, apresentações, e muito mais. Mais Informações

8. BigBlueButton - é um programa gratuito que oferece uma ferramenta de videoconferência totalmente focada no ensino, com as possibilidades que faltam aos professores e alunos em softwares similares. O programa conta com uma interface sofisticada e amigável, que ajuda o utilizador a comunicar com seu professor e vice-versa sem complicações. Mais Informações.

9. Evernote - é uma forma fácil e poderosa de se lembrar de tudo, desde recordações de toda uma vida e informações vitais a lembretes diários e listas de tarefas. Tudo o que você armazena na sua conta do Evernote é automaticamente sincronizado em todos os seus dispositivos, facilitando capturar, navegar, pesquisar e editar as suas notas em qualquer local em que o Evernote esteja disponível. Mais Informações. Assista a uma sessão sobre este tema AQUI

10. Glogster EDU - é uma plataforma de Web 2.0 que permite aos utilizadores criar pósteres virtuais interactivos e carregar neles vídeos, música, sons, imagens, texto, anexos de dados, efeitos especiais, animações e links. Mais Informações.

11. O Wideo - é uma plataforma de criação de vídeo on-line de animação que lhe permite criar, editar e partilhar vídeos online gratuitamente. Poderá escolher (ou fazer upload) imagens, fundos, e música para criar seu próprio vídeo on-line e, em seguida, compartilhá-lo com o mundo. Mais Informações.

 

12. O Clipchamp - é uma plataforma que permite criar vídeos de forma rápida e fácil. Com o editor online, qualquer pessoa pode produzir ótimos conteúdos, gratuitamente, como vídeos para YouTube, anúncios para o Instagram e apresentações profissionais. Mais informações

Informações Fiscais: Trabalhadores Independentes

Os trabalhadores independentes deverão cumprir com uma série de obrigações legais, fiscais e relacionadas com a segurança social:

Iniciar uma atividade como trabalhador independente:

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Pode aceder a um documento que reúne, de forma clara e objetiva, informações sobre a otimização fiscal. Ver AQUI.

Quanto ao regime de IVA:
1º Isento de IVA quando o valor total for inferior a 10.000€/ano

Caso o trabalhador independente tenha um valor de volume de prestação de serviços espectável inferior a 10.000€ por ano e tenha optado pelo regime simplificado, fica enquadrado no regime de Isenção de IVA de acordo com o Artigo nº 53 CIVA, isto é, na emissão do recibo não liquida IVA. 

2º Regime Normal, IVA a 23% (regra geral), Trimestral ou Mensal.

Em caso do volume de negócios estimado seja superior a 10.000€ ano, o sujeito passivo na emissão do recibo eletrónico liquidará IVA. Fica obrigado a entregar trimestralmente a declaração periódica do IVA, onde constará o IVA liquidado nas prestações de serviços durante o trimestre em causa, e a dedução do IVA constantes das despesas necessárias à execução da atividade.

Quanto regime de contabilidade:
1º regime de contabilidade simplificada (caso VN<200.000€)

O Regime Simplificado consiste na aplicação de um coeficiente ao volume de negócios para apuramento de rendimento colectável (rendimento sujeito a IRS) que no caso das prestações de serviços das actividades constantes da lista anexa, é 75%, com o orçamento de estado para 2015 em vigor, o 1º ano de início de actividade o rendimento colectável tem uma redução em 50% e no 2º ano uma redução de 25% .


2º regime de contabilidade organizada.

A Contabilidade Organizada consiste no apuramento do rendimento colectável através das receitas menos as despesas. 

Retenções na Fonte

Quando um sujeito passivo emite um recibo eletrónico a uma entidade que possua contabilidade organizada, o recibo deve conter a retenção na fonte de 25% de acordo com a legislação em vigor. No entanto, a lei permite a dispensa de retenção quando o titular preveja auferir um rendimento anual inferior aos 10.000€. Esta dispensa é facultativa devendo o titular mencionar no recibo Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro. 

Seguro de Acidentes Profissionais:

Obrigatório de acordo com o Decreto-Lei n.º 159/99 de 11 de Maio.

Segurança Social

Possibilidade de isenção de contribuições nos primeiros 12 meses. Se também for trabalhador por conta de outrem pode solicitar isenção de pagamento da contribuições como trabalhador independente. Veja também o Cálculo e o Pagamento das contribuições AQUI.

 

Anexo SS (segurança social) na Declaração do IRS

Nem todos os trabalhadores independentes estão obrigados a submeter o anexo SS com a declaração de IRS. Não tem de submeter o anexo SS:

    - quem está isento de contribuir, por acumular a atividade independente com o trabalho por conta de outrem e já desconte para a Segurança Social ou para um subsistema;
    - quem nunca ganhou mais de 2515,32 euros na categoria B;
    - pensionistas de invalidez, velhice ou com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70% e que tenham atividade aberta como independente;
   -  cônjuges de trabalhadores independentes;
    - advogados e solicitadores que, pela sua atividade profissional, estão integrados na respetiva Caixa de Previdência;
   - titulares de direitos sobre explorações agrícolas (ou equiparadas), desde que os produtos se destinem sobretudo para consumo do agregado;
    - quem trabalhe temporariamente em Portugal por conta própria e prove estar abrangido por um regime de proteção social obrigatório de outro país;
    - proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que façam parte da tripulação e aí exerçam atividade profissional;
    - apanhadores de espécies marinhas e pescadores apeados.

Este anexo tem como objetivo enquadrar os contribuintes com rendimentos de trabalho independente (categoria B) no escalão correto de descontos para a Segurança Social.

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

O Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, introduziu importantes alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, que produzem efeitos a partir de janeiro de 2019.

Assim, para conhecimento, identificamos algumas dessas alterações:

1 - O rendimento relevante passa a ser determinado através de declaração dos rendimentos correspondentes à atividade exercida, obtidos nos 3 meses imediatamente anteriores, deixando de haver escalões.

N.º 1 do artigo 162.º

2 - Esta declaração deve ser efetuada trimestralmente, até ao último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, relativamente aos rendimentos.

N.º 1 a 3 do artigo 151.º-A

3 - A obrigação prevista no número anterior não se aplica aos trabalhadores independentes:

Que se encontrem isentos do pagamento de contribuições por acumulação da atividade com pensão:

de invalidez ou de velhice, e a atividade profissional seja legalmente cumulável com as respetivas pensões;

por risco profissional, de que resultou uma incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%.

N.ºs 6 e 7 do artigo 151.º-A

Cujo rendimento relevante seja apurado com base no lucro tributável.

N.º 3 do artigo 5.º do Decreto-lei 2/2018, de 9 de janeiro

4 - A declaração trimestral a efetuar em janeiro de 2019, tem por referência os rendimentos auferidos no trimestre imediatamente anterior (outubro, novembro e dezembro de 2018).

N.º 1 do artigo 163.º

5 - A base de incidência contributiva mensal, que é o valor sobre o qual é aplicada a taxa contributiva, corresponde a 1/3 do rendimento relevante apurado em cada período declarativo, produzindo efeitos no próprio mês e nos dois meses seguintes.

N.º 1 do artigo 168.º

6 - A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes foi alterada para 21,4%.

N.º 4 do artigo 168.º

7 - A taxa contributiva a cargo dos empresários em nome individual e dos titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e respetivos cônjuges foi alterada para 25,2%.

Para mais informações sobre as alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes consulte o sítio da internet em www.seg-social.pt.

Muito importante

A comunicação entre o trabalhador e a Segurança Social passa a ser obrigatoriamente efetuada através do Serviço Segurança Social Direta.

No caso de ainda não se encontrar registado naquele Serviço deve aceder ao sítio da internet em www.seg-social.pt, no topo da página selecionar a opção "Segurança Social Direta" e seguir os passos indicados para obtenção da senha de acesso.

IEFP: Recrutamento de Formadores 2014-2015

iefpMobilidade de Docentes de Carreira para a rede de Centros de Emprego e Formação Profissional do IEFP, I.P. 2014‐2015

Para o ano escolar 2014‐2015 o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.) pretende requisitar docentes de carreira dos diversos grupos de recrutamento, para garantir o desenvolvimento das componentes de formação de base, sociocultural e científica, na sua rede de Centros. Nesta conformidade, os docentes que pretendam vir a desenvolver a sua atividade, nos Centros do IEFP, I.P., no quadro de um processo de requisição, devem manifestar o seu interesse. Ver Aviso, Mapa de Necessidades por Centros de Formação do IEFP, I.P. e Manual da Manifestação de Interesse AQUI

 

"O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) abriu esta quinta-feira um concurso para 750 professores dos quadros, do ensino básico e secundário, que estejam interessados em lecionar em 2014-2015, nos centros do território continental.

O convite à manifestação de interesse em trabalhar nos centros do IEFP foi hoje apresentado e publicado na página da Internet do instituto e na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), sendo possível, nesta última, encontrar também o mapa de necessidades dos centros por delegação regional e um manual de instruções para manifestar o interesse em concorrer a uma das vagas, através da plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito.

Português, Inglês e Matemática são os três grupos de recrutamento (que correspondem às disciplinas para as quais os professores podem ter habilitação para lecionar) que, de forma geral, apresentam um maior número de vagas disponíveis.

Tendo em conta as delegações regionais, há 229 vagas disponíveis no Norte, 135 no Centro, 226 em Lisboa e Vale do Tejo, 99 no Alentejo e 61 no Algarve." (in arlindovsky).

Novas habilitações profissionais para dar aulas

As novas regras que definem as habilitações profissionais para poder dar aulas aos alunos do ensino obrigatório foram publicadas, esta quarta-feira, em "Diário da República", num diploma que aumenta a duração dos ciclos de estudo. O fim dos mestrados que não têm correspondência com os grupos de recrutamento para dar aulas é outra das novidades do decreto-Lei n.º 79/2014, que define o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

O diploma define também a duração dos mestrados, aumentando de dois para três semestres os mestrados em Educação Pré-Escolar e em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e, no caso dos mestrados conjuntos em Educação Pré -Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, a duração aumenta de três para quatro semestres.

Todos os restantes mestrados, que poderiam ter entre três e quatro semestres, passam a ter quatro semestres de duração, segundo o decreto aprovado em Conselho de Ministros no final de março.

O diploma procede também ao desdobramento de vários mestrados, de forma a ajustá-los aos grupos de recrutamento e a "reforçar a formação na área da docência". Por exemplo, o mestrado em Ensino da História e da Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário vão passar a ser dois mestrados.

Quadro Estratégico Educação e Formação para 2020

O papel da educação e formação no contexto das políticas europeias tem vindo a conhecer uma crescente importância, desde a implementação da Estratégia de Lisboa e do Programa «Educação e Formação 2010». O lançamento da nova Estratégia Europa 2020, para o crescimento e emprego, veio confirmar essa importância e consolidar os esforços até agora empreendidos nesta área, que se encontra assente num quadro estratégico que engloba os sistemas e níveis de educação e formação no seu todo, numa perspectiva de Aprendizagem ao Longo da Vida (ALV). Em 12 de Maio de 2009, foram aprovadas as conclusões do Conselho sobre um novo quadro estratégico para a cooperação europeia nas áreas da educação e formação (“EF 2020”), para o período 2010-2020. Mais Informações.