III Congresso Internacional TIC e Educação - ticEDUCA2014

ticeducaO III Congresso Internacional TIC e Educação - ticEDUCA2014, será realizado entre os dias 14 e 16 de novembro de 2014, no Instituto da Educação da Universidade de Lisboa. Este congresso pretende ser um espaço de reflexão e partilha da investigação no domínio das Tecnologias Digitais na Educação, destinado a todos os que trabalham nas áreas da educação e da formação, incluindo os próprios estudantes. O tema principal do ticEDUCA2014 é "Aprendizagem Online" e apresenta os seguintes subtemas (sem qualquer hierarquização):
Tema 1: Ambientes de Aprendizagem Formais e Informais e Tecnologias
Tema 2: Comunicação Mediada por Computador, Relações e Expressão das Emoções Online
Tema 3: Tecnologias Digitais e Desenvolvimento Profissional
Tema 4: eLearning no Ensino Superior e na Formação Profissional
Tema 5: Tecnologias e Necessidades (Educativas) Especiais

Índices Remuneratórios- Formadores Contratados

O Decreto-Lei n. 132/2012, de 27 de junho, diploma que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico  e secundário, estabelece no artigo 43º que aos docentes contratados é aplicada a tabela retributiva constante do anexo do referido diploma, atualizado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014 – Regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente. Deste modo, o índice remuneratório é determinado apenas pela habilitação para a docência que os mesmos possuem (habilitações académicas e profissionais). Também estão abrangidos os técnicos especializados e formadores. Ver tabelas de remuneração do ano de 2017  Aqui.

 

Habilitação Académica               Formação Profissional                  Índice Remuneratório
Licenciado                       C/ certificado de aptidão profissional                    151
Licenciado                       S/ certificado de aptidão profissional                    126
Não licenciado                C/ certificado de aptidão profissional                    112
Não licenciado                S/ certificado de aptidão profissional                      89

 

 



 

Revista D&F: Dirigir e Formar (IEFP)

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A revista D&F resulta da fusão das revistas Dirigir e Formar. A nova publicação assenta num novo conceito, num novo alinhamento, num novo grafismo, preservando a qualidade a que os nossos leitores estão habituados, e continuando a apostar em temas da atualidade no âmbito da gestão dos recursos humanos, da gestão empresarial e da formação, mantendo o objetivo de a revista ser um efetivo instrumento de autoformação contínua e um veículo dinamizador de ações de debate e de reflexão sobre estas temáticas. Os destinatários da revista são os quadros e chefias intermédias, os gestores e dirigentes de empresas, os profissionais ligados à educação-formação, os professores e os estudantes destas áreas. Última Edição Nº 23   Aceder AQUI

No catálogo de publicações periódicas editadas pelo IEFP, I.P, poderá aceder gratuitamente às seguintes Revistas:

D & F - Revista para Gestores e Formadores
Dirigir - Revista para Chefias
Formar - Revista para Formadores
Integrar - Revista sobre Reabilitação de Pessoas com Deficiência

Formação Profissional: Diagnóstico Geral

Apresenta-se, de seguida, um resumo das diferentes notícias que têm surgido nos últimos meses sobre a formação profissional em Portugal. Esta síntese também se baseou nas conclusões de uma reunião entre um grupo de formadores e os responsáveis do IEFP:  Concurso para colocação de professores nas Áreas da Componente Base (em data ainda incerta); A atual suspensão da formação está relacionada com o Ministério das Finanças; O concurso não afetará a Componente Tecnológica, que permanecerá como até à data; O concurso será colocado na plataforma eletrónica do Ministério da Educação e o seu início será amplamente divulgado; O concurso obedecerá aos moldes das ofertas de escola/ AECS (50% graduação; 50% entrevista). O tempo de serviço de formação será tido em conta ( solicitação desse tempo de serviço  para efeitos de graduação), assim como a colaboração mantida com o IEFP; Poderão concorrer profissionais com habilitação para a docência, mesmo que não constem das atuais listas de professores do Ministério da Educação. Contudo, terão prioridade os professores que estejam vinculados à função pública e/ ou professores que estejam a receber o subsidio de desemprego; Estes novos professores/ formadores terão horário completo (22 horas letivas) e as restantes horas serão para realizar trabalho relacionado com a formação (por exemplo: SIGO, SGFOR e relacionamento com as empresas); Estes professores ocuparão cerca de 60% das vagas, pelo que continuará a haver lugar à contratação de formadores a recibos verdes (que continuará nos mesmos moldes e com o mesmo valor hora); Os atuais formadores que tenham ações de formação que se prolonguem após 31 de dezembro (data de término do contrato) e estejam a administrar alguma UFCD, continuarão até o término da mesma. Os professores colocados poderão ter que se deslocar para dar formação em vários pontos da região. Deslocar-se-ão em viatura própria e será pago o equivalente ao transporte público a partir do Centro de Formação ou do seu local de residência, desde que as sessões de formação não sejam na área de residência nem no Centro. Pelo que, no concurso/ seleção de professor/ formador será tida em conta a proximidade ao local de formação; Os cursos EFA, como os conhecemos, sofrerão alterações e será dada preferência às Formações Modulares de Curta Duração; O regulamento que rege os Cursos de Aprendizagem também será alterado. Os alunos terão provavelmente de realizar os Exames Nacionais e a Prova de Avaliação Final. Esta prova será realizada pelos professores/ formadores e será colocada numa plataforma informática para avaliação e posterior consulta. Pretendem que as ações de formação não funcionem como “vassoura do Ministério da Educação”, mas sim como uma oferta válida Fonte: (http://www.arlindovsky.net/)

 

Cursos de Aprendizagem: Formação de Jovens

Com o Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego surgiu um novo impulso à modalidade de Cursos de Aprendizagem, criando as condições para que esta oferta se constitua, cada vez mais, como uma alternativa de qualidade às restantes respostas conducentes à obtenção do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações. Disponibiliza-se agora o novo Regulamento desta modalidade de formação, que visa definir as normas e os procedimentos técnico-pedagógicos e administrativo-financeiros a adotar no desenvolvimento desta modalidade de formação. Ver Regulamento.