Contagem do tempo de serviço (Formadores/Docentes)
De acordo com a Circular nº 2/DGRHE, de 2005, o tempo prestado como formador só pode ser contabilizado para efeitos de concurso de docentes, desde que prestado no âmbito do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), RVCC, Cursos EFA, UFCD, CEF ou Saber +.
A formação ministrada poderá ser certificada se estiver nos âmbitos acima referidos.
Dado que o pedido de certificação de tempo de serviço é solicitado para efeitos de concurso, cumpre informar que a qualificação profissional para a docência num determinado grupo de recrutamento, é condição indispensável para ser candidato ao concurso, ao abrigo do Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de fevereiro.
Recomenda-se ainda a leitura da Circular nº B16033754U, de 11-04-2016, da DGAE, cujo assunto é: Certificação de tempo de serviço prestado por Formadores e Técnicos Especializados. O tempo de serviço deve ser considerado para efeitos de concursos regulados pelo Decreto – Lei n.º 83-, de 23 de maio.