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TÓPICO: IRS pela primeira vez: o que fazer?

IRS pela primeira vez: o que fazer? 9 anos 4 meses atrás #17047

  • Mário Martins
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IRS pela primeira vez: o que fazer?

Saiba quais os passos a dar

Chegou a altura de preencher o seu IRS pela primeira vez? Não entre em pânico. Dizemos-lhe o que fazer.

O IRS é um imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Recai sobre todos os tipos de rendimentos auferidos por pessoas residentes em território nacional e pelos rendimentos adquiridos no país por não residentes.
Assim, anualmente os contribuintes estão obrigados a entregar a sua declaração de IRS. Se vais entregar o IRS pela primeira vez siga os seguintes passos:


Entrega do IRS em papel / pela internet

Dispõe de duas hipóteses para entregar a declaração de IRS. A entrega pela internet ultrapassou, recentemente, o número de entregas em papel. Se for essa a sua opção, primeiro terá de pedir a senha de acesso no próprio site das finanças. Faça-o com antecedência porque os serviços podem demorar até cinco dias a enviar os códigos de acesso, podendo incorrer em penalizações se entregar o IRS pela primeira vez (ou não) fora do prazo.


Prazos de entrega do IRS

Entregas por papel (nos serviços das Finanças, nos postos móveis da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT, juntas de freguesia ou por carta registada com aviso de receção para o fisco):
1ª Fase: De 1 a 31 de março, para rendimentos das categorias A e H;
2ª Fase: De 1 a 30 de abril, para todos os restantes rendimentos.

Entrega pela internet:
1ª Fase: De 1 a 30 de abril, para rendimentos das categorias A e H;
2ª Fase: De 1 de maio a 31 de maio, para todos os restantes rendimentos.


Declaração de IRS modelo 3, anexos e respetivas categorias

Ao entregar o IRS pela primeira vez, e daí em diante, terá de entregar o modelo 3 e respetivos anexos, conforme o seu tipo de rendimentos/categoria.
Existem seis categorias de rendimento:
A - Rendimentos do trabalho dependente;
B – Rendimentos empresariais e profissionais;
E – Rendimentos de capitais;
F – Rendimentos prediais;
G – Incrementos Patrimoniais (mais-valias);
H – Pensões.
Os contribuintes titulares de rendimento a ser declarado nos anexos B, C, D, E, I e L estão obrigados a enviar a declaração pela internet.


Deduções à coleta

As deduções à coleta são um mecanismo que pode possibilitar aos contribuintes reduzir a sua fatura fiscal. Consulte aqui todas as deduções possíveis.


Documentos necessários para entregar o IRS pela primeira vez

Como referido anteriormente, deve reunir a declaração modelo 3 e respetivos anexos. Além disso precisa de:
Cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
Cartão de contribuinte, incluindo os do cônjuge e dependentes e/ou ascendentes do agregado familiar;
Se os seus dependentes tiverem despesas declaradas poderão, também, ter de pedir o NIF;
Declarações de rendimentos e de retenções na fonte emitidas pelas entidades empregadoras;
Comprovativos de despesas (faturas com NIF);

Todos os documentos declarados no IRS devem ser guardados por um período de quatro anos.


Simular, consultar e reembolso

No Portal das Finanças pode efetuar uma simulação e até consultar a declaração de IRS entregue. É também possível fazer correções ou substituir a declaração de IRS. Ao simular já poderá ficar com uma ideia se terá lugar a reembolso. O governo nem sempre se compromete com os prazos do reembolso, mas normalmente é feito até 31 de julho, sendo que entregando pela internet o prazo poderá ser após 20 dias.

Fonte: Nelson Costa- Ekonomista
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