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TÓPICO: IRS pela primeira vez: o que fazer?
IRS pela primeira vez: o que fazer? 9 anos 4 meses atrás #17047
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IRS pela primeira vez: o que fazer?
Saiba quais os passos a dar Chegou a altura de preencher o seu IRS pela primeira vez? Não entre em pânico. Dizemos-lhe o que fazer. O IRS é um imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Recai sobre todos os tipos de rendimentos auferidos por pessoas residentes em território nacional e pelos rendimentos adquiridos no país por não residentes. Assim, anualmente os contribuintes estão obrigados a entregar a sua declaração de IRS. Se vais entregar o IRS pela primeira vez siga os seguintes passos: Entrega do IRS em papel / pela internet Dispõe de duas hipóteses para entregar a declaração de IRS. A entrega pela internet ultrapassou, recentemente, o número de entregas em papel. Se for essa a sua opção, primeiro terá de pedir a senha de acesso no próprio site das finanças. Faça-o com antecedência porque os serviços podem demorar até cinco dias a enviar os códigos de acesso, podendo incorrer em penalizações se entregar o IRS pela primeira vez (ou não) fora do prazo. Prazos de entrega do IRS Entregas por papel (nos serviços das Finanças, nos postos móveis da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT, juntas de freguesia ou por carta registada com aviso de receção para o fisco): 1ª Fase: De 1 a 31 de março, para rendimentos das categorias A e H; 2ª Fase: De 1 a 30 de abril, para todos os restantes rendimentos. Entrega pela internet: 1ª Fase: De 1 a 30 de abril, para rendimentos das categorias A e H; 2ª Fase: De 1 de maio a 31 de maio, para todos os restantes rendimentos. Declaração de IRS modelo 3, anexos e respetivas categorias Ao entregar o IRS pela primeira vez, e daí em diante, terá de entregar o modelo 3 e respetivos anexos, conforme o seu tipo de rendimentos/categoria. Existem seis categorias de rendimento: A - Rendimentos do trabalho dependente; B – Rendimentos empresariais e profissionais; E – Rendimentos de capitais; F – Rendimentos prediais; G – Incrementos Patrimoniais (mais-valias); H – Pensões. Os contribuintes titulares de rendimento a ser declarado nos anexos B, C, D, E, I e L estão obrigados a enviar a declaração pela internet. Deduções à coleta As deduções à coleta são um mecanismo que pode possibilitar aos contribuintes reduzir a sua fatura fiscal. Consulte aqui todas as deduções possíveis. Documentos necessários para entregar o IRS pela primeira vez Como referido anteriormente, deve reunir a declaração modelo 3 e respetivos anexos. Além disso precisa de: Cartão de cidadão ou bilhete de identidade; Cartão de contribuinte, incluindo os do cônjuge e dependentes e/ou ascendentes do agregado familiar; Se os seus dependentes tiverem despesas declaradas poderão, também, ter de pedir o NIF; Declarações de rendimentos e de retenções na fonte emitidas pelas entidades empregadoras; Comprovativos de despesas (faturas com NIF); Todos os documentos declarados no IRS devem ser guardados por um período de quatro anos. Simular, consultar e reembolso No Portal das Finanças pode efetuar uma simulação e até consultar a declaração de IRS entregue. É também possível fazer correções ou substituir a declaração de IRS. Ao simular já poderá ficar com uma ideia se terá lugar a reembolso. O governo nem sempre se compromete com os prazos do reembolso, mas normalmente é feito até 31 de julho, sendo que entregando pela internet o prazo poderá ser após 20 dias. Fonte: Nelson Costa- Ekonomista |
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