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TÓPICO: Aprovado o P.Operacional Inclusão Social e Emprego

Aprovado o P.Operacional Inclusão Social e Emprego 9 anos 4 meses atrás #17042

  • Mário Martins
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Aprovado o Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego apoiado pelo FSE

17/12/2014

Já foi aprovado pela Comissão Europeia o Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego no âmbito do “Portugal 2020”. É assim aprovado o primeiro PO no âmbito do novo período de programação 2014-2020.

O "Portugal 2020" é o Acordo de Parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia para o período de 2014 a 2020, que reúne a atuação dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI): Fundo Social Europeu, Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo de Coesão, Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas.

O Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego (PO ISE), apoiado pelo Fundo Social Europeu (FSE), visa o "reforço da integração das pessoas em risco de pobreza e o combate à exclusão social, assegurando a dinamização de medidas inovadoras de intervenção social e os apoios diretos aos grupos populacionais mais desfavorecidos, as políticas ativas de emprego e outros instrumentos de salvaguarda da coesão social".

O PO ISE prossegue dois dos Objetivos Temáticos dos FEEI:

Objetivo Temático 8 (OT 8) - Promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego e apoiar a mobilidade dos trabalhadores,

Objetivo Temático 9 (OT 9) - Promover a inclusão social e combater a pobreza e a discriminação.

Contando para este efeito com uma dotação do FSE de 1 969 milhões de Euros, a que acresce a contrapartida nacional e a dotação específica de 161 milhões de Euros atribuídas a Portugal no contexto da Iniciativa Emprego Jovem (IEJ). A dotação financeira comunitária do PO corresponde assim a 2 130 milhões de Euros.

O PO ISE abrange em regra as regiões menos desenvolvidas do Continente - Norte, Centro e Alentejo - sendo a prossecução da sua ação no território complementada pela intervenção dos Programas Operacionais Regionais (POR) que também abrangem o domínio da Inclusão Social e Emprego.

De referir que os Objetivos 8 e 9 mobilizam 45,2% do total de FSE do envelope financeiro nacional para 2014-2020, entre o PO ISE, os restantes PO temáticos e os PO regionais. O OT 9, com uma afetação de 21,9% de FSE, superando desta forma, o valor de 20% obrigatoriamente definido pela Regulamentação Comunitária e que reflete o esforço acrescido de investimento no objetivo de promover a inclusão e combater a pobreza. O investimento neste objetivo representa uma subida de duas vezes e meia o investimento equivalente do QREN.

O Programa enquadra-se nas opções estratégicas definidas nos programas e iniciativas do Governo em matéria de políticas de inclusão social e emprego e tem igualmente em conta as orientações Europeias designadamente no que diz respeito às prioridades da Estratégia Europa 2020.

Beneficiou, também, das lições da experiência dos ciclos de programação anteriores neste domínio, em particular do QREN 2007-2013, mantendo e melhorando aspetos que demonstraram ser adequados aos desafios (e.g. a mobilização de algumas das políticas ativas de emprego que demonstraram desempenhar um papel relevante no apoio à entrada ou reintegração de pessoas desempregadas no mercado de trabalho) e introduzindo ou reforçando áreas onde a resposta ficou aquém das necessidades, atendendo também à evolução desfavorável do contexto socioeconómico (e.g. na área da inclusão social).

O PO ISE estrutura-se nos seguintes eixos:

Promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego;

Iniciativa Emprego Jovem;

Promover a inclusão social e combater a pobreza e a discriminação;

Assistência Técnica.

O PO visa dar resposta no objetivo temático relativo ao Emprego (OT 8), não só ao elevado nível de desemprego jovem, mas também ao desemprego de longa duração, à incidência territorialmente diferenciada do desemprego e às baixas qualificações da maioria dos desempregados. Procura igualmente dar resposta ao elevado peso de empregados com "vínculos instáveis", à elevada desigualdade social, designadamente entre homens e mulheres e entre os mais e os menos qualificados, aos constrangimentos à conciliação da atividade profissional com a vida privada e familiar e ao acesso limitado dos empregados menos qualificados a oportunidades de formação e de aprendizagem ao longo da vida.

No contexto do objetivo temático relativo à Inclusão Social (OT 9) com este PO pretende reforçar-se a intervenção das políticas públicas em prol da inclusão social e do emprego, em particular de pessoas com dificuldades de (re)integração profissional e em risco ou em situação de pobreza ou exclusão social, num contexto económico e social reconhecidamente difícil.

É, ainda, de sublinhar que, quer ao nível da conceção, quer ao nível da sua implementação o PO prevê e concretiza o princípio da orientação para resultados ao comprometer a sua performance definindo metas quantificadas para indicadores de resultado (e não apenas de realização) e fazendo refletir o pressuposto da produção de resultados nas entidades apoiadas, designadamente, prevendo nos critérios de seleção das candidaturas o contributo para os indicadores de realização e resultados previstos ou atingidos em anteriores candidaturas.

A maior focalização nos resultados é prosseguida, igualmente, através da aposta na utilização de custos simplificados que permite que o esforço administrativo seja mais direcionado para o acompanhamento da qualidade dos projetos e respetivos resultados e menos para a análise do processo.

Fonte: www.portugal2020.pt/Portal2020/aprovado-...ego-apoiado-pelo-fse
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