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TÓPICO: Isenção contribuições Segurança Social
Isenção contribuições Segurança Social 9 anos 8 meses atrás #16893
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Conheça alguns critérios de isenção para poupar nos impostos
Se é trabalhador a recibos verdes conheça os regimes de isenção de contribuições para a segurança social de modo a reduzir a sua fatura fiscal. O Estado não dá tréguas na hora de recolher aquilo que lhe é devido. Não recebe os impostos por via do Rendimento como quer cobrar as contribuições sociais. Seja trabalhador dependente ou trabalhador a recibos verdes, terá de cumprir as suas obrigações fiscais. No entanto, caso seja trabalhador independente há espaço para obter algumas isenções. Saiba quais. Isenção nos primeiros 12 meses de atividade: Caso se tenha inscrito como trabalhador independente/recibos verdes saiba que tem 12 meses de isenção de contribuições para a segurança social. Atenção que a isenção é apenas para quem se inscreve pela primeira vez e não é válida em caso de reinscrição. Saiba ainda que se faz a cessação de atividade antes do final dos 12 meses não irá voltar a ter esse benefício pelos meses que faltam. Isenção no caso de baixos rendimentos: Caso o valor da sua faturação anual seja inferior a 12 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS) — ou 5030.64€ — poderá requerer a isenção junto da Segurança Social. Atenção que não é imediato. Tem de ser o contribuinte a solicitar. Contribuição por outro regime: Acontece por diversas vezes que o contribuinte acumula um trabalho por conta de outrem com um trabalho independente. Imagine que tem um contrato de trabalho e ainda tem a necessidade de ter atividade aberta e passar recibos verdes. Neste caso, não tem de efetuar contribuições sociais pelos dois lados. Mais uma vez, tem de ser o contribuinte a requerer essa isenção pois a Segurança Social assume por defeito que este quererá descontar pelos dois lados (como se os benefícios sociais assim o justificassem). Independentemente de ter ou não isenção, saiba que tem de estar sempre inscrito como trabalhador independente. Os casos em que o trabalhador tem contabilidade organizada também não fogem a estar regra, mas falaremos dessa situação específica futuramente. Margarida Ferreira, "ekonomista" Informação da Segurança Social O trabalhador independente pode ficar isento do pagamento de contribuir quando: - Acumule a sua atividade profissional com o exercício de atividade por conta de outrem, desde que, cumulativamente: - O exercício das duas atividades profissionais seja prestado a entidades empregadoras distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo. - O exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes. - O valor da remuneração média mensal considerada para o outro regime de proteção social, nos 12 meses com remuneração anteriores à fixação da base de incidência contributiva, seja igual ou superior a 419,22 EUR (uma vez o IAS). - Seja simultaneamente pensionista de invalidez ou de velhice de regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros e a atividade profissional seja legalmente cumulável com a respetiva pensão. - Seja simultaneamente titular de pensão resultante da verificação de risco profissional e que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%. - Tenha pago contribuições pelo período de um ano resultantes de rendimento relevante igual ou inferior a 2.515,32 EUR (6 vezes o IAS). |
Última Edição: 9 anos 8 meses atrás por Mário Martins.
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