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TÓPICO: Sistema Europeu de Créditos: Formação Profissional

Sistema Europeu de Créditos: Formação Profissional 10 anos 5 meses atrás #16472

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Sistema Europeu de Créditos do Ensino e da Formação Profissionais (ECVET)
europa.eu/legislation_summaries/educatio...arning/c11107_pt.htm

O ECVET é um quadro metodológico comum que facilita a acumulação e a transferência dos créditos atribuídos aos resultados de aprendizagem de um sistema de qualificação para outro. O seu objectivo é promover a mobilidade transnacional e o acesso à aprendizagem ao longo da vida. Este dispositivo não pretende substituir os sistemas nacionais de qualificação, mas sim melhorar a comparação e a compatibilidade entre esses sistemas. O ECVET é aplicável a todos os resultados alcançados por um indivíduo através dos diferentes percursos de ensino e de aprendizagem e depois transferidos, reconhecidos e acumulados com vista a obter uma qualificação. Esta iniciativa permitirá aos cidadãos europeus obter mais simplesmente o reconhecimento, num outro Estado‑Membro, das suas formações, das suas competências e dos seus conhecimentos.

Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, sobre a criação do Sistema Europeu de Créditos do Ensino e da Formação Profissionais (ECVET) [Jornal Oficial C 155 de 8.7.2009].
SÍNTESE

A Comissão define o Sistema Europeu de Créditos do Ensino e da Formação Profissionais (ECVET) enquanto quadro metodológico que serve para descrever as qualificações * em termos de unidades de resultados de aprendizagem * com pontos ou créditos * associados.

O ECVET é um sistema de acumulação, capitalização e transferência de unidades, concebido para o ensino e a formação profissionais na Europa. Permite validar e reconhecer os resultados de aprendizagens efectuadas em diferentes contextos, seja noutros países seja através de um percurso de aprendizagem formal, informal ou não formal. Os resultados de aprendizagem podem ser transferidos para o contexto de origem da pessoa em questão com vista à sua acumulação e à obtenção de uma qualificação.

A diversidade dos sistemas nacionais que definem os níveis e os conteúdos de qualificação não propicia a mobilidade transnacional dos formandos. O ECVET permitirá obviar a esta situação, facilitando a mobilidade dos estudantes através de toda a Europa.

Os Estados‑Membros são livres de adoptar a presente recomendação e de aplicar este sistema. São convidados, a título voluntário, a adoptar progressivamente medidas com vista à utilização do ECVET a partir de 2012.

O ECVET deverá ser aplicado através de parcerias e redes baseadas em contratos de aprendizagem (memorandos de entendimentos), que instauram um quadro apropriado para as transferências dos créditos. Tendo em vista a transferência dos créditos, os princípios e as especificações técnicas para descrever as qualificações em termos de unidades de resultados de aprendizagem e associar essas unidades a um sistema de pontos ou créditos estão determinados no anexo II.

Uma rede europeia ECVET de partes interessadas e de instituições competentes foi criada para promover o ECVET e permitir aos Estados-Membros a partilha de informações e de experiências. A partir desta rede, a Comissão criou um grupo de utilizadores do ECVET que dá o seu contributo para o guia destinado aos utilizadores do sistema ECVET e para a aplicação do ECVET.

Complementaridade com outras iniciativas para o reconhecimento e a transferência das competências

O ECVET é uma das muitas iniciativas europeias em prol da mobilidade dos formandos na União Europeia (UE) como, por exemplo, o EUROPASS e a Carta Europeia de Qualidade da Mobilidade.

O ECVET será também um complemento ao Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos do Ensino Superior (ECTS) (EN) ao interligar o ensino e formação profissionais e o ensino superior. Criado em 1989, o ECTS veio facilitar a transparência e o reconhecimento dos períodos de estudos efectuados no estrangeiro.

O objectivo do ECVET é facilitar a transferência de créditos de aprendizagem de um sistema de qualificação para outro. Difere do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), sendo este um quadro de referência comum. O ECVET deve levar à compatibilidade dos sistemas e não à sua harmonização, assegurando uma interface entre as disposições existentes a nível nacional para a acumulação, o reconhecimento e a transferência de unidades capitalizáveis.

O ECVET não se aplica ao reconhecimento mútuo de qualificações profissionais, regulado por uma directiva que impõe obrigações vinculativas aos Estados‑Membros.

Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o EFP

Juntamente com o ECVET, foi apresentado um novo instrumento de referência para incitar os Estados‑Membros a intercambiarem as suas melhores práticas no domínio das políticas de ensino e formação profissionais. O Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o EFP destina‑se a melhorar as práticas nacionais de gestão da qualidade neste domínio, mediante a introdução de um conjunto de critérios e indicadores comuns.

Antecedentes

O objectivo da UE é fazer dos sistemas de ensino e formação europeus uma referência mundial até 2010. No âmbito da Estratégia de Lisboa, os Estados-Membros adoptaram objectivos comuns para melhorarem os sistemas de ensino e formação. O programa de trabalho «Educação e Formação 2010» foi elaborado neste sentido.

A declaração ministerial assinada em Copenhaga em 2002 sobre o relançamento da cooperação em matéria de formação profissional visa, designadamente, uma execução integrada do programa de trabalho «Educação e Formação 2010» e sublinha a importância de um sistema de transferência de créditos para o ensino e formação profissionais. As conclusões do Conselho de 15 de Novembro de 2004 indicaram a necessidade de continuar a desenvolver e estabelecer um sistema europeu neste domínio.

Os resultados da consulta sobre o projecto de sistema ECVET (EN), organizada entre os meses de Novembro de 2006 e Março de 2007, confirmaram a necessidade de instaurar este dispositivo em prol do ensino e da formação profissionais.
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