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TÓPICO: Formação Profissional Obrigatória aos trabalhador

Formação Profissional Obrigatória aos trabalhador 7 anos 5 meses atrás #17994

  • di09
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Boa Noite,

Após consultar o artigo 130º e 131º da lei 7/2009, venho solicitar a vossa ajuda para compreender l a obrigatoriedade da formação para os trabalhadores.

Sendo assim na lei consta que:

-— O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo 35 horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano;

- O empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10 % dos trabalhadores da empresa.

Sendo assim a minha questão é se é obrigatório que cada colaborador tenha 35h de formação por ano ou se o empregador poderá somente assegurar, em cada ano, a formação a pelo menos 10% dos colaboradores

obrigada
Última Edição: 7 anos 5 meses atrás por di09. Motivo: .
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Formação Profissional Obrigatória aos trabalhador 7 anos 5 meses atrás #18003

  • Joana Cunha
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As 35 h/ano/colaborador podem acumular até 3 anos, isto é, se o colaborador João Silva não frequentar formação em 2016 e 2017, em 2018 tem de frequentar 105 horas.

No entanto, a empresa tem de dar formação a pelo menos 10% dos trabalhadores em cada ano, não pode estar um anoa sem dar formação a ninguém.
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