Boa tarde a tod@s
O meu nome é Helena Lopes e sou formadora desde 2022 exercendo a função de gestora de formação desde 2014.
Neste ano letivo 2024/2025, fiz o meu reingresso ao ensino superior e fiz ainda o curso de mediador de curso EFA, onde era só exigido o CCP, experiencia na área e habilitação minima de 12º ano. Na altura pesquisei e era permitido exercer a função desde que pelo menos estivesse a frequentar o ensino superior (o que já estava).
Tive uma oferta para mediação de um curso EFA mas não foi aceite por não ter uma licenciatura, por ainda estar a frequentar o ensino superior.
Alguém me pode esclarecer esta dúvida? Porque fiz o curso de mediador pois era só exigido o 12º ano e pelo menos estar a frequentar o ensino superior...