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TÓPICO: Coordenação de Segurança

Coordenação de Segurança 14 anos 3 meses atrás #7805

  • Sandra_STR
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Olá,

Gostava de saber se, o Dono de Obra ao nomear o coordenador de segurança em projecto, o mesmo pode ser (ou deve) o coordenador de segurança em obra, ou se tem de ser pessoas diferentes.

Obrigada.

Cumprimentos,

Sandra
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Re: Coordenação de Segurança 14 anos 3 meses atrás #7808

  • MMelo
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Boa tarde Sandra,

O Decreto-lei 273/2003, de 29 de Outubro, nada menciona sobre este aspecto, de terem de ser pessoas diferentes para a coordenação de segurança em projecto e em obra. Pode perfeitamente uma só pessoa assumir tais responsabilidades, desde que o Dono de Obra assim o entenda.

Cumprimentos,
Manuela
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Re: Coordenação de Segurança 14 anos 3 meses atrás #7818

  • Sandra_STR
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Olá,

Em primeiro lugar, obrigada Manuela pela ajuda. :)

Em segundo lugar, tenho outra dúvida que me "persegue" desde que estou a trabalhar como técnica superior interna nesta empresa, e que é o seguinte:

sempre que existem obras na empresa nunca a administração faz as devidas nomeações de coordenação, que em projecto, quer em obra. No entanto, chegou-me há momentos umas fichas de procedimentos de segurança para eu analisar e preencher a identificação do coordenador de segurança em projecto e o fiscal da obra. Isto para não mencionar que a obra já vai a meio e nós não sabíamos da sua existência!!
É evidente que aguardo indicação superior em relação a isto.

Não havendo nenhuma nomeação deste tipo, qual deve ser o papel correcto dos técnicos de segurança (somos 3) perante a entidade executante? Vamos ver a obra? Fazemos relatórios de visita apontando eventuais não conformidades? Falamos com o encarregado? Neste caso, não temos nenhuma autoridade, pois não? Apenas nas obras de administração directa...

O que eu sei é que assim a avaliação da conformidade do DL 273/2003 é negativa e não saio disto... :S

Obrigada,
Sandra
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Re: Coordenação de Segurança 14 anos 2 meses atrás #8443

Quanto à primeira questão, o coordenador de segurança pode ser o mesmo ou não em fase de projecto e obra. O DL descreve essa situação e tal está perfeitamente identificada na comunicação prévia que prevê a indicação do Coordenador de segurança em ambas as fases, podendo eventualmente ser o mesmo (ou não).

Quanto à 2a questão que coloca, a gestão interna em cada empresa varia e na sua parece estar um pouco desorganizada.
Quanto a posturas, a responsabilidade só advém de ter sido nomeada ou não e isso não é pela mera indicação da entidade empregadora mas está claramente definido no DL 273 que, a aceitação das funções de coordenador de segurança carece de declaração escrita - eu neste caso teria algum cuidado com o que assinava e com que "data".

Quanto a ir a obra, tomar conhecimento, etc... estará, na minha opinião, a assumir responsabilidades. Eu pessoalmente optaria por comunicar a situação à administração e questionar quais as indicações que esta dá quanto ao acompanhamento a realizar aos trabalhos

cumprimentos

hugo
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