Boa tarde Diana. A questão é muito comum e faz sentido a dúvida. Pode dar formação a empresas se tiver o CCP e se a empresa aceitar a ação como válida. Pode emitir certificados de formação ou de participação, mas isso não é o mesmo que certificação oficial. Para contar como formação obrigatória dos trabalhadores, a ação tem de cumprir os requisitos legais da área e ser devidamente registada, normalmente no sistema de formação profissional. Em muitos casos, a empresa formadora precisa de certificação enquanto entidade. Na Segurança Alimentar e na SST, a validade depende também do enquadramento legal e das exigências da ACT ou ASAE. Essa informação está dispersa em legislação laboral e normas das entidades competentes.