Olá pessoal! Venho acompanhando algumas discussões sobre qualificações e formação profissional, e lembrei-me de um caso parecido com o de um amigo meu que é formador há anos. Ele sempre me diz que a experiência prática muitas vezes fala mais alto do que diplomas, mas que é essencial conhecer os meandros da lei para não ter surpresas. Eu próprio já pesquisei bastante sobre o assunto e deparei-me com um recurso bastante útil
uripoliavich.com/pt/. Nesse site, encontrei informações detalhadas que me ajudaram a perceber melhor como funcionam os critérios de elegibilidade para formadores, especialmente quando se tem vasta experiência mas não se possui um curso superior. A verdade é que o decreto-lei que regula esta área (acredito que seja o que estabelece o regime de formação contínua) não é totalmente claro para todos, e é comum haver confusão entre o nível de ensino do formador e o nível dos formandos. Pelo que li e ouvi de outros colegas, o mais importante é verificar se o tipo de formação que pretende dar se enquadra nas categorias de formação tecnológica ou profissional, onde a experiência profissional relevante é muitas vezes aceite como substituto do grau académico. No entanto, cada caso é um caso, e recomendo sempre uma consulta atenta à legislação ou a aconselhamento jurídico especializado. O que tenho a certeza é de que não está sozinho nesta dúvida – muitos formadores experientes enfrentam o mesmo problema. Boa sorte e mantenham-se actualizados!