Para alem dos vencimentos c aumento vao pagar mais um extra se a turma tiver poucas desistencias, mas se a turma tiver certo nr desistencias (e bastam 2 ou 3) já nao pagam esse extra, no entanto no contrato esse valor extra é contabilizado logo à cabeça p o limite dos 80.000€ no trienio, mesmo q tenha havido desistencias e nao o tenhamos recebido.
Na prática o que fizeram foi descer o tecto dos 80.000 porque o limite de desistencias permitido é minimo, e execesso de faltas também conta como desistência. Em turmas pequenas até uma unica desistencia deita tudo a perder.
Apenas Formadores extremamente sortudos receberão os extras, apelidados de variáveis, ou seja a malta vai atingir mais rapidamente o tecto de 80.000, quando na conta bancária só entraram 50.000
Eu não estou preocupado pq metade das minhas formaçõs são com entidades com diferente NIF do IEFP e Privados