Publicada a Medida Cheque-Formação

ChequeFormacao

O IEFP, com o intuito de melhorar a empregabilidade e a qualificação, disponibiliza um apoio financeiro para a frequência de ações de formação
Encontra-se disponível o Regulamento Especifico da medida Cheque-Formação, que define as condições para a apresentação de candidaturas e o respetivo financiamento.
As candidaturas funcionam em regime aberto e podem ser apresentadas a partir de amanhã, 6 de outubro, através do portal Netemprego - www.netemprego.gov.pt, sendo necessário o registo prévio do titular da candidatura.

 

O Cheque-Formação foi criado através da Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, cabendo ao IEFP a execução e acompanhamento da medida.
Qual o objetivo da medida Cheque-Formação?
Reforçar a qualificação e a empregabilidade dos ativos empregados e dos desempregados através da frequência de percursos de formação ajustados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.
Quem pode ser beneficiário?
Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;
Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.
Qual a duração da formação e o apoio financeiro?
Ativos empregados
O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:
A duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
Um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
Desempregados
Os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500.

 

 

A Portaria n.º 229/2015 - Diário da República n.º 149/2015, Série I de 2015-08-03 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, cria a medida Cheque-Formação. Esta medida visa reforçar a qualificação e a empregabilidade, através da concessão de um apoio financeiro pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.), às entidades empregadoras, aos ativos empregados e aos desempregados que frequentem percursos e formação ajustados e direcionados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.

Empregados: O apoio a atribuir, por trabalhador, considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora limite de €4, num montante máximo de €175, sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago. 

Desempregados:
1. Os beneficiários que frequentem percursos de formação, com uma duração máxima de 150 horas no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação até ao montante de €500, comprovadamente pago.
2.O percurso de formação deve responder às necessidades que constam dos respetivos Planos Pessoais de Qualificação, determinados por um Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional.
3. Acresce ao apoio mencionado no número um, e em conformidade com o estabelecido na Portaria n.º 60 -A/2015, de 2 de março, a bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte, desde que a entidade formadora não atribua os referidos apoios.

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