Entidades formadoras com certificação revogada ou caducada

310-dgert Consulta de entidades formadoras com certificação revogada ou caducada.
O artigo 16º da Portaria nº 851/2010, de 6 de Setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, de 26 de Junho, prevê a possibilidade de revogação e caducidade da certificação de entidade formadora e explicita as situações que originam a cessação deste reconhecimento. A verificação de incumprimento dos requisitos de certificação ou dos deveres de entidade formadora certificada, avaliado de forma documental ou em momento de auditoria, pode determinar a revogação total ou parcial da certificação. A caducidade da certificação pode ocorrer em caso de: extinção da entidade formadora, sem transmissão do reconhecimento para outra entidade; de ausência de atividade formativa em dois anos consecutivos; de interdição do exercício da atividade em território nacional por decisão judicial ou administrativa (quando se trate de entidades nacionais) ou de cessação da legalidade da atividade da entidade formadora no Estado-membro de origem (quando se trate de entidades não nacionais).
Compete à DGERT proceder à revogação da certificação ou declarar a respetiva caducidade, das entidades certificadas no âmbito da política da qualidade dos serviços, bem como proceder à divulgação desses atos.
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