Recibos verdes: Quanto vai pagar à Segurança Social?

segurancasocialSe até 2011, a grande maioria dos trabalhadores independentes pagava opcionalmente a contribuição mínima para a Segurança Social, 159,72 euros, a partir do novo código contributivo o modelo alterou-se. Os rendimentos do ano anterior (por exemplo, 2013), declarados num anexo da Segurança Social que acompanha os impressos do Modelo 3 do IRS, são a peça-chave no valor a pagar mensalmente a partir do mês de novembro do ano vigente (2014, no exemplo).Se é trabalhador independente calcule neste simulador o valor das contribuições a pagar à Segurança Social e saiba como reduzir este encargo. O novo modelo de enquadramento possibilita contribuições que vão dos 124,09 euros (118,64 euros para produtores agrícolas e 145,68 euros para os empresários) do primeiro escalão, até aos 1.489,07 euros (1.423,67 euros para produtores agrícolas e 1.748,15 euros para os empresários) do décimo primeiro e último escalão. Há, ainda, algumas exceções a estes valores. Por exemplo, quando o rendimento anual relevante (70% do valor das prestações de serviços e 20% do valor das vendas) for inferior a 12 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), a contribuição mensal tem como base oficiosa 50% do valor do IAS (419,22 euros).

Subsídio por cessação de atividade

segurancasocialÉ uma prestação em dinheiro atribuída aos trabalhadores independentes que sejam economicamente dependentes de uma única entidade contratante, para compensar a perda de rendimentos resultante da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços com a entidade contratante, residam em território nacional e reúnam as condições de atribuição à data da cessação do contrato de prestação de serviços. Consideram-se economicamente dependentes os trabalhadores independentes que obtenham de uma única entidade contratante pelo menos 80% do valor total dos seus rendimentos anuais resultantes da atividade independente que determinem a constituição de obrigação contributiva.

A Segurança Social atualizou em Agosto de 2015 a sua nota explicativa sobre “Proteção social no desemprego por cessação de atividade” alertando os trabalhadores independentes e membros de órgãos sociais sobre como aceder ao subsídio de desemprego em caso de cessação de atividade.

 

 

O acesso ao subsídio depende da verificação cumulativa das seguintes condições:

Caderneta Individual de Competências

cadernetaA Caderneta Individual de Competências (JÁ ALTERADA PARA PASSAPORTE QUALIFICA)é um documento electrónico pessoal, intransmissível e facultativo no qual constam as competências adquiridas e formações realizadas pelo cidadão, ao longo da vida, que se encontrem referenciadas ao Catálogo Nacional de Qualificações. Nela constam também as acções de formação profissional não integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, que pressuponham a sua conclusão com aproveitamento. A Caderneta Individual de Competências permite manter actualizada e organizada informação sobre o percurso de qualificação do seu titular, de modo a que este possa comprovar de forma expedita as competências que foi adquirindo, bem como as acções de formação profissional que foi realizando, ao longo da vida. Permite-lhe também identificar domínios em que pode adquirir e/ou aprofundar competências que melhorem o seu percurso de qualificação. A Cadernet a Individual de Competências possibilita ainda aos empregadores uma avaliação mais imediata da adequação das competências do seu titular a um determinado posto de trabalho. Podem aceder à Caderneta Individual de Competências: - Os cidadãos titulares da Caderneta, mediante registo no endereço www.cadernetadecompetencias.gov.pt  - As entidades formadoras (escolas, centros de formação e entidades formadoras certificadas) e os Centros Novas Oportunidades, através do SIGO, mediante as respectivas credenciais de acesso - As entidades empregadoras, mediante credenciais de consulta facultadas pelo titular da Caderneta.

 

 

 

PEDIDO

Catálogo Nacional de Qualificações

CNQAtravés da Portaria nº 781/2009, de 23 de Julho, foi estabelecida a estrutura e a organização do Catálogo Nacional de Qualificações. O CNQ é um instrumento dinâmico de gestão estratégica das qualificações nacionais de nível não superior; de regulação da oferta formativa de dupla certificação e de promoção da eficácia do financiamento público. O CNQ tem os seguintes objetivos: promover a produção de competências críticas para a competitividade e modernização da economia e das organizações, facilitar a construção de percursos de aprendizagem que asseguram progressão escolar e profissional, permitir o reconhecimento das aprendizagens independentemente das vias de acesso e contribuir para o desenvolvimento de um quadro de qualificações legível e flexível que favoreça a comparabilidade das qualificações. As qualificações que integram o CNQ encontram-se estruturadas em áreas de educação e formação. A cada qualificação corresponde um perfil profissional e um referencial de formação. Atualmente o CNQ integra apenas qualificações de nível não superior.

Quadro Nacional de Qualificações

A Portaria nº 782/2009 veio regular o Quadro Nacional de Qualificações (Ver Guia Interpretativo) e definir os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação nacionais. O QNQ abrange o ensino básico, secundário e superior, a formação profissional e os processos de reconhecimento, validação e certificação de competências quer obtidas por via não formal quer informal. A estruturação em 8 níveis de qualificação que abarcam todas as qualificações atualmente produzidas no nosso sistema educativo e formativo. O QNQ vem assim permitir comparar as competências adquiridas independentemente do modo como foram adquiridas (em contextos formais, informais ou não formais). A mobilidade transnacional é facilitada pela comparabilidade das qualificações que é assegurada pelo QNQ e facilitada através da relação com o QEQ. O Quadro Nacional de Qualificações está articulado com o Quadro Europeu de Qualificações (Ver documento).

O QNQ estrutura-se em 8 níveis de qualificação caracterizados em função de 3 domínios para a definição dos resultados de aprendizagem: