POPH baixa preço hora a Formadores

O Despacho Normativo n.º 12/2012, de 21 de Maio, que altera o Despacho Normativo n.º 4 – A/2008, de 24 de Janeiro, relativo à natureza e aos limites máximos dos custos elegíveis no âmbito dos cofinanciamentos concedidos pelo POPH. As bolsas de formação são atribuídas a pessoas desempregadas com idade igual ou superior a 23 anos, não podendo o valor máximo mensal elegível ultrapassar o valor de 35 % do IAS. Os valores padrão considerados elegíveis para efeitos de financiamento do custo horário dos formadores externos têm por referência os níveis de qualificação e são os seguintes: a) Para ações de formação dos níveis de qualificação 5 e 6, o valor por hora/formador é de € 30;b) Para ações de formação dos níveis de qualificação 1, 2, 3 e 4, o valor por hora/formador é de € 20. Verifica-se assim uma diminuição de 1/3. Acompanhe este assunto no fórum.