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Com a publicação do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de Julho, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões - SRAP, é revogado o Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho. A revogação produz efeitos a 1 de Agosto, pelo que, a partir desta data deixa de haver base legal para a emissão do CAP - Certificado de Aptidão Pedagógica de Formador, passando a ser emitidos CCP - Certificados de Competências Pedagógicas, ao abrigo da Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio. Os CAP já emitidos mantêm-se válidos. |
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O Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) de formador pode ser obtido através de uma das seguintes vias:
a) Frequência, com aproveitamento, de curso de formação pedagógica inicial de formadores em entidade com autorização de funcionamento de curso de formação pedagógica atribuída pelo IEFP, IP;
b) Reconhecimento, validação e certificação de competências pedagógicas de formadores, adquiridas por via da experiência;
c) Reconhecimento de diplomas ou certificados de habilitações de nível superior e certificados de formação profissional, obtidos em entidade nacional ou estrangeira, que confiram competências pedagógicas correspondentes às definidas no perfil de referência, mediante decisão devidamente fundamentada por parte do IEFP, IP. |
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Para reconhecer, validar e certificar as competências (RVCC) pedagógicas de formador, o candidato deve apresentar um portefólio em que evidencie as situações ou contextos em que adquiriu e mobilizou as competências pedagógicas exigidas. O candidato é entrevistado por um júri composto por dois avaliadores, um dos quais tem de ser formador certificado. O candidato é colocado numa situação de demonstração das respetivas competências, simulando um desempenho profissional diretamente observável pelos avaliadores. Situação prevista no Artigo nº 7 da Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio. |
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Os conteúdos programáticos do curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores também mudaram. Os respectivos referenciais ainda não estão disponíveis, mas os cursos de formação pedagógica inicial de formadores devem ter uma duração de 90 horas dedicadas à exploração dos seguintes conteúdos programáticos:
-Formador: Sistema, Contextos e Perfil (10 horas)
-Formador: Contextos de Intervenção (6 horas)
-Aprendizagem, Criatividade e Empreendedorismo (4 horas)
-Simulação Pedagógica Inicial (10 horas)
-Preparação e Concretização das Simulações (4 horas)
-Análise e Projeto de Melhoria (6 horas)
-Comunicação e Dinamização de Grupos em Formação (10 horas)
-Comunicação e Comportamento Relacional (6 horas)
-Diversidade no Contexto de Formação (4 horas)
-Metodologias e Estratégias Pedagógicas (10 horas)
-Métodos e Técnicas Pedagógicos (6 horas)
-Pedagogia Diferenciada (4 horas)
-Operacionalização da Formação: do Plano à Ação (10 horas)
-Competências e Objetivos Operacionais (4 horas)
-Desenho do Processo de Formação-Aprendizagem (6 horas)
-Recursos Didáticos e Multimédia (10 horas)
-Exploração de Recursos Didáticos (4 horas)
-Construção de Apresentações Multimédia (6 horas)
-Plataformas Colaborativas de Aprendizagem (10 horas)
-Plataformas: Finalidades e Funcionalidades (4 horas)
-Comunidades Virtuais de Aprendizagem (6 horas)
-Avaliação da Formação e das Aprendizagens (10 horas)
-Avaliação Qualitativa e Quantitativa (6 horas)
-Avaliação: da Formação ao Contexto de Trabalho (4 horas)
-Simulação Pedagógica Final (10 horas)
-Preparação e Concretização das Simulações (4 horas)
-Análise e Prospetiva Técnico-Pedagógica (6 horas)
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No sentido de aproximar os utilizadores e visitantes aos diferentes serviços do Forma-te, foi elaborado um pequeno Filme e um documento, onde em apenas 10 questões se clarifica o funcionamento deste Portal dos Formadores. É mais um passo na divulgação deste projecto e um incentivo à participação e envolvimento de todos os utilizadores. |
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