Sendo uma empresa acreditada para as áreas 811 e 862, gostaríamos que nos pudessem esclarecer o seguinte:
- Pode a entidade ministrar formação na área de Gestão da segurança contra incêndios em edifícios? e dessa forma passar certificados no SIGO. Ou a empresa deveria estar acreditada para a área 861?
- Além do CCP de Formador, qual a formação que o formador deve possuir para estar acreditado para dar formação profissional na área de "Segurança no Trabalho/ Gestão da segurança contra incêndios em edifícios/ e HACCP"?
Última Edição: 3 meses 1 semana atrás por A_Lolita.