Cursos de Aprendizagem: Formação de Jovens

Com o Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego surgiu um novo impulso à modalidade de Cursos de Aprendizagem, criando as condições para que esta oferta se constitua, cada vez mais, como uma alternativa de qualidade às restantes respostas conducentes à obtenção do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações. Disponibiliza-se agora o novo Regulamento desta modalidade de formação, que visa definir as normas e os procedimentos técnico-pedagógicos e administrativo-financeiros a adotar no desenvolvimento desta modalidade de formação. Ver Regulamento.

Certificação de Formadores Via RVCC

Para reconhecer, validar e certificar as competências (RVCC) pedagógicas de formador, o candidato deve apresentar um portefólio em que evidencie as situações ou contextos em que adquiriu e mobilizou as competências pedagógicas exigidas. O candidato é entrevistado por um júri composto por dois avaliadores, um dos quais tem de ser formador certificado. O candidato é colocado numa situação de demonstração das respetivas competências, simulando um desempenho profissional diretamente observável pelos avaliadores. Situação prevista no Artigo nº 7 da Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio.

Referenciação dos cursos profissionais ao Catálogo Nacional de Qualificações

CNQ(Fonte: ANQEP)

Parte dos cursos profissionais vão poder passar a utilizar os referenciais de formação das qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) já no ano letivo de 2015/16 ou no ano letivo de 2016/17, de acordo com a opção das escolas. Esta é uma novidade introduzida pela Circular n.º 3/ANQEP/2015, datada de 8 de julho (substituída pela Circular nº 1/ANQEP2016) e entretanto comunicada às escolas que asseguram esta modalidade de educação e formação. Tal como se lê na referida circular, "as disciplinas da componente de formação sociocultural e da componente de formação científica mantêm as designações, as cargas horárias e os programas atualmente em vigor. As Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) da componente de formação tecnológica dos referenciais de formação do Catálogo Nacional de Qualificações integram a componente de formação técnica dos cursos profissionais sendo organizadas, pela escola, em 3 ou 4 disciplinas de natureza tecnológica, técnica e prática, estruturantes da qualificação profissional visada, conforme previsto no Anexo VI do decreto-lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo decreto-lei n.º 91/2013, de 10 de julho".  Esta referenciação ao CNQ dos cursos profissionais produz efeitos em momentos diferenciados consoante a listagem de cursos mencionada nos anexos da referida circular. Para os cursos da primeira listagem, a referenciação poderá acontecer no ano letivo de 2015/16 ou no ano letivo seguinte, de acordo com a opção da escola. Para os cursos integrados na segunda listagem, a referenciação apenas acontecerá no ano letivo de 2016/17. Para os restantes, referentes a uma terceira listagem, a referenciação far-se-á de forma progressiva "à medida que for sendo concluído o respetivo processo de restruturação".

Balcão 2020

logoPT2020O Balcão 2020 constitui o ponto de acesso aos Programas Operacionais financiados pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento) para todas as entidades que pretendam candidatar a financiamento os seus projetos. É aqui que encontra informação sobre os financiamentos disponíveis no período 2014-2020 e tudo o que deve saber sobre a apresentação da sua candidatura e o acompanhamento do seu projeto nas suas diversas fases. Acesso ao Portal.