Relatório Anual da Formação Contínua

Previsto na regulamentação do Código do Trabalho, o Relatório Único consiste numa obrigação única de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, da responsabilidade do próprio empregador. Este relatório reúne e agrega informações que anteriormente eram prestadas de forma independente, nomeadamente o quadro de pessoal, a comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, a relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, bem como novas informações, como por exemplo as exigidas sobre os prestadores de serviços. As entidades obrigadas à sua entrega, tem de o fazer entre 16 de Março a 16 de Abril (em 2016 foi alargado para 30 de Abril), por meio informático, e de acordo com as instruções divulgadas pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento. Veja os dados estatísticos referentes ao Relatório Anual de Formação Contínua de 2015.

Composição do Relatório Único: 
Anexo A - Quadro de Pessoal
Anexo B - Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores
Anexo C - Relatório Anual de Formação Contínua
Anexo D - Relatório Anual das Atividades do Serviço de Segurança e Saúde
Anexo E - Greves
Anexo F - Prestadores de Serviços

Pode ver uma síntese das regras de preenchimento do Anexo C (Relatório Anual de Formação Contínua) AQUI ou ainda ver as perguntas mais frequentes (pág. 16,17,18,19,20) e ainda ver as instruções de preenchimento.