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MTSS
O Instituto
para a Qualidade na Formação, I.P. foi extinto. O Sistema de Acreditação de
Entidades Formadoras, com todas as suas atribuições, foi integrado a partir do dia 1 de
Setembro de 2007 na Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) constituindo a DSQA - Direcção de Serviços de Qualidade e Acreditação.
Acreditação de Entidades Formadoras
O
Sistema de Acreditação foi criado pela Portaria n.º 782/97 de 29 de Agosto.
A Acreditação é uma operação de validação técnica e de reconhecimento da
capacidade de uma determinada entidade para intervir no âmbito da
formação profissional (organizar e realizar cursos mas, também,
diagnosticar necessidades de formação, avaliar impactos...).
Esta validação é feita numa lógica de
conformidade com o referencial de qualidade ou norma do Sistema: Requisitos de Acreditação - norma de
qualidade,
disponíveis no Guia de Apoio ao Utilizador 1.07.
A Acreditação é voluntária podendo ser obrigatória em determinadas
situações (recurso a fundos públicos para a formação; desenvolvimento de
formação regulamentada; desenvolvimento de formação para efeitos de
progressão em determinadas carreiras profissionais; outras situações
previstas em normativos específicos).
Objectivos
-
Contribuir para a elevação da qualidade e adequação das intervenções
formativas;
-
Contribuir para um maior rigor e selectividade no acesso e eficácia na
aplicação
dos fundos públicos disponíveis para apoio à formação
profissional;
-
Contribuir para a clarificação da oferta formativa, mediante a
construção de
referenciais que possam constituir base de orientação para
utilizadores, entidades
formadoras, profissionais de formação e cidadãos
em geral;
-
Contribuir para a estruturação do sistema de formação profissional e a
profissionalização dos seus actores;
-
Contribuir para a estruturação do sistema de formação profissional e a
profissionalização dos seus actores;
- Apoiar
as entidades na melhoria gradual e contínua das suas capacidades, das
suas competências e dos seus recursos pedagógicos.
Destinatários e Âmbito da Acreditação
Podem candidatar-se à Acreditação as entidades, regularmente
constituídas e com personalidade jurídica própria, que tenham uma
intervenção no âmbito da formação.
A concessão deste estatuto irá depender da demonstração de cumprimento dos
Requisitos de Acreditação (norma de qualidade do Sistema de Acreditação) o
que impede, por exemplo, o reconhecimento atribuído a profissionais
individualmente.
O que é
alvo de Acreditação?
A entidade é Acreditada por fases do ciclo formativo:
- Diagnóstico de Necessidades
- Planeamento
- Concepção
- Organização
- Desenvolvimento
- Acompanhamento e Avaliação
- Outras Formas de Intervenção (directamente ligadas à formação)
Pode ser Acreditada numa
destas fases/domínios de intervenção, em várias ou em
todas.
A Acreditação pode envolver ainda um reconhecimento complementar para a
intervenção no âmbito da Formação a Distância.
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