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Habilitação para a Docência PDF Imprimir e-mail


INFORMAÇÃO GERAL
http://www.dgae.min-edu.pt/

  A profissão docente é certificada por uma qualificação profissional.

Os cursos que conferem habilitação profissional (Licenciaturas em Ensino ou Ramo de Formação Educacional) são leccionados por Escolas Superiores de Educação ou Universidades e organizados segundo as componentes definidas pelo D. L. nº 344/89 de 11 de Outubro e os perfis de qualificação para a docência definidos pelos D.L. nº 240/01 e 241/01 de 30 de Agosto.

Estes cursos qualificam profissionalmente para o grupo de recrutamento no qual é realizada a prática pedagógica nos termos da Portaria nº 1097/2005 de 21 de Outubro.

Os candidatos comprovam a sua qualificação através de certificado de habilitações em conjunto com a declaração de prova do grupo e nível de ensino em que se encontram profissionalizados.
A qualificação profissional num determinado grupo de recrutamento pode ainda ser adquirida por docentes possuidores de habilitação própria, mediante a frequência com aproveitamento de um curso de formação pedagógica (curso de profissionalização).

Na ausência de docentes profissionalizados podem ser recrutados candidatos possuidores de habilitação própria para a docência (Consultar o Guia de Habilitações).

Os cursos concluídos no estrangeiro, aos quais foram concedidos equivalências de nível superior por instituições portuguesas, podem também ser reconhecidos como habilitação própria para a docência do ensino regular e ensino artístico especializado da música e da dança.

Aos cidadãos estrangeiros é exigida a prestação da prova do domínio perfeito da Língua Portuguesa nos termos do nº6 do art.º22 do ECD.

GUIA DE HABILITAÇÕES - HABILITAÇÕES RECONHECIDAS PARA A DOCÊNCIA

Cursos que conferem habilitação própria para a docência do 2º ciclo do ensino básico Cursos que conferem habilitação própria para a docência 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário
Habilitações para educação especial / formação especializada - 2007

Por despacho de 22/03/2007 de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Educação, são considerados portadores de habilitação para os grupos de recrutamento de Educação Especial (910, 920, 930), os detentores de qualificação profissional para a docência, com formação especializada na área da educação especial, conferida pelos cursos constantes nos ficheiros anexo: Tabela de correspondência dos ex-grupos de docência para os actuais grupos de recrutamento, no que se refere às”habilitações próprias" Habilitações para educação especial / formação especializada
Nos termos do despacho de 26/02/2006, de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Educação, são considerados portadores de habilitação para os grupos de recrutamento de Educação Especial, os detentores de qualificação profissional para a docência, com formação especializada na área da educação especial, nos termos do artigo 56º do ECD, acreditada pelo Conselho Científico Pedagógico, nos domínios referidos no respectivo quadro infra.
Nos termos do despacho de 03/03/2006, de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Educação, são considerados portadores de habilitação para os grupos de Educação Especial, os detentores de qualificação profissional para a docência, com formação especializada na área da educação especial, adquirida com o aproveitamento num dos cursos de formação especializada na área da Educação Especial, constantes no quadro inframesmo que não tenham sido objecto de acreditação pelo Conselho Cientifico Pedagógico da Formação Contínua.
Nos termos do despacho de 03/03/2006, de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Educação, são considerados portadores de habilitação para os grupos de Educação Especial, os detentores de qualificação profissional para a docência, com formação especializada na área da educação especial, adquirida com o aproveitamento num dos cursos de formação especializada na área da Educação Especial, constantes no quadro inframesmo que não tenham sido objecto de acreditação pelo Conselho Cientifico Pedagógico da Formação Contínua.
Nos termos do despacho de 06/03/2006, de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Educação, são considerados portadores de habilitação para os grupos de Educação Especial, os detentores de qualificação profissional para a docência, com formação especializada na área da educação especial, adquirida com o aproveitamento num dos cursos de formação especializada na área da Educação Especial, constantes no quadro inframesmo que não tenham sido objecto de acreditação pelo Conselho Cientifico Pedagógico da Formação Contínua.
Aditamento às habilitações para os grupos de educação especial para aperfeiçoamento das candidaturas 18 e 19 de Abril. Nos termos do despacho de 11/04/2006, de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Educação, são considerados portadores de habilitação para os grupos de Educação Especial, os detentores de qualificação profissional para a docência, com formação especializada na área da educação especial, adquirida com o aproveitamento num dos cursos de formação especializada na área da Educação Especial, constantes no quadro infra.
HABILITAÇÕES RECONHECIDAS PARA A DOCÊNCIA - até 2006

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