INFORMAÇÃO GERAL
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A profissão docente é certificada por uma qualificação profissional.
Os cursos que conferem habilitação profissional (Licenciaturas em Ensino ou Ramo
de Formação Educacional) são leccionados por Escolas Superiores de Educação ou Universidades
e organizados segundo as componentes definidas pelo D. L. nº 344/89 de 11 de Outubro
e os perfis de qualificação para a docência definidos pelos D.L. nº 240/01 e 241/01
de 30 de Agosto.
Estes cursos qualificam profissionalmente para o grupo de recrutamento no qual é
realizada a prática pedagógica nos termos da Portaria nº 1097/2005 de 21 de Outubro.
Os candidatos comprovam a sua qualificação através de certificado de habilitações
em conjunto com a declaração de prova do grupo e nível de ensino em que se encontram
profissionalizados.
A qualificação profissional num determinado grupo de recrutamento pode ainda ser
adquirida por docentes possuidores de habilitação própria, mediante a frequência
com aproveitamento de um curso de formação pedagógica (curso de profissionalização).
Na ausência de docentes profissionalizados podem ser recrutados candidatos possuidores
de habilitação própria para a docência (Consultar o Guia de Habilitações).
Os cursos concluídos no estrangeiro, aos quais foram concedidos equivalências de
nível superior por instituições portuguesas, podem também ser reconhecidos como
habilitação própria para a docência do ensino regular e ensino artístico especializado
da música e da dança.
Aos cidadãos estrangeiros é exigida a prestação da prova do domínio perfeito da
Língua Portuguesa nos termos do nº6 do art.º22 do ECD.
GUIA DE HABILITAÇÕES - HABILITAÇÕES RECONHECIDAS PARA A DOCÊNCIA
Cursos que conferem habilitação própria para a docência do 2º
ciclo do ensino básico
Cursos que conferem habilitação própria para a docência 3º ciclo
do ensino básico e ensino secundário
Habilitações para educação especial / formação especializada
- 2007
Por despacho de 22/03/2007 de Sua Ex.ª o Secretário de
Estado da Educação, são considerados portadores de habilitação para os grupos de
recrutamento de Educação Especial (910, 920, 930), os detentores de qualificação
profissional para a docência, com formação especializada na área da educação especial,
conferida pelos cursos constantes nos ficheiros anexo:
Tabela de correspondência dos ex-grupos de docência para os
actuais grupos de recrutamento, no que se refere às”habilitações próprias"
Habilitações para educação especial / formação especializada
Nos termos do despacho de 26/02/2006, de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Educação,
são considerados portadores de habilitação para os grupos de recrutamento de Educação
Especial, os detentores de qualificação profissional para a docência, com formação
especializada na área da educação especial, nos termos do artigo 56º do ECD, acreditada
pelo Conselho Científico Pedagógico, nos domínios referidos no respectivo quadro
infra.
Nos termos do despacho de 03/03/2006, de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Educação,
são considerados portadores de habilitação para os grupos de Educação Especial,
os detentores de qualificação profissional para a docência, com formação especializada
na área da educação especial, adquirida com o aproveitamento num dos cursos de formação
especializada na área da Educação Especial, constantes no quadro inframesmo que
não tenham sido objecto de acreditação pelo Conselho Cientifico Pedagógico da Formação
Contínua.
Nos termos do despacho de 03/03/2006, de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Educação,
são considerados portadores de habilitação para os grupos de Educação Especial,
os detentores de qualificação profissional para a docência, com formação especializada
na área da educação especial, adquirida com o aproveitamento num dos cursos de formação
especializada na área da Educação Especial, constantes no quadro inframesmo que
não tenham sido objecto de acreditação pelo Conselho Cientifico Pedagógico da Formação
Contínua.
Nos termos do despacho de 06/03/2006, de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Educação,
são considerados portadores de habilitação para os grupos de Educação Especial,
os detentores de qualificação profissional para a docência, com formação especializada
na área da educação especial, adquirida com o aproveitamento num dos cursos de formação
especializada na área da Educação Especial, constantes no quadro inframesmo que
não tenham sido objecto de acreditação pelo Conselho Cientifico Pedagógico da Formação
Contínua.
Aditamento às habilitações para os grupos de educação especial para aperfeiçoamento
das candidaturas 18 e 19 de Abril. Nos termos do despacho de 11/04/2006, de Sua
Ex.ª o Secretário de Estado da Educação, são considerados portadores de habilitação
para os grupos de Educação Especial, os detentores de qualificação profissional
para a docência, com formação especializada na área da educação especial, adquirida
com o aproveitamento num dos cursos de formação especializada na área da Educação
Especial, constantes no quadro infra.
HABILITAÇÕES RECONHECIDAS PARA A DOCÊNCIA - até 2006
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