|
Habilitação para a Docência |
|
|
|
|
INFORMAÇÃO GERAL
A profissão docente é certificada por uma qualificação profissional. A qualificação profissional para a docência num determinado grupo de recrutamento é condição indispensável para ser candidato ao concurso (Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro).
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
A habilitação profissional é obtida através de um curso de formação inicial de professores, ministrado em escolas superiores ou em universidades, e organizado segundo os perfis de qualificação para a docência. Estes cursos qualificam profissionalmente para o grupo de docência / de recrutamento no qual foi realizado o estágio/prática pedagógica ou na especialidade do grau de mestre nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro.
A qualificação profissional também podia ser adquirida por diplomados possuidores de habilitação científica para a docência da respectiva área mediante a realização da profissionalização.
Constitui habilitação profissional para os grupos de recrutamento da educação especial, 910, 920 e 930, a titularidade de uma qualificação profissional para a docência acrescida de um curso na área da Educação Especial, de acordo com a Portaria n.º 212/2009, de 23 de Fevereiro.
HABILITAÇÃO PRÓPRIA
Na fase de contratação de escolas (Decreto-Lei nº 35/2007, de 15 de Fevereiro), na ausência de docentes profissionalizados, podem ser recrutados candidatos possuidores de habilitação própria. Os cursos reconhecidos como tal encontram-se indicados nos elencos por grupo de recrutamento.
Cursos que conferem habilitação própria para a docência do 2º ciclo do ensino básico:
Cursos que conferem habilitação própria para a docência 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário:
|