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INFORMAÇÃO GERAL
http://www.dgae.min-edu.pt/
  A profissão docente é certificada por uma qualificação profissional.

A profissão docente é certificada por uma qualificação profissional.

A qualificação profissional para a docência num determinado grupo de recrutamento é condição indispensável para ser candidato ao concurso (Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro).

A habilitação profissional é obtida através de um curso de formação inicial de professores, ministrado em escolas superiores ou em universidades, e organizado segundo os perfis de qualificação para a docência. Estes cursos qualificam profissionalmente para o grupo de docência / de recrutamento no qual foi realizado o estágio/prática pedagógica ou na especialidade do grau de mestre nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro.

A qualificação profissional também podia ser adquirida por diplomados possuidores de habilitação científica para a docência da respectiva área mediante a realização da profissionalização.

Constitui habilitação profissional para os grupos de recrutamento da educação especial, 910, 920 e 930, a titularidade de uma qualificação profissional para a docência acrescida de um curso na área da Educação Especial, de acordo com a Portaria n.º 212/2009, de 23 de Fevereiro.


HABILITAÇÃO PRÓPRIA
Na fase de contratação de escolas (Decreto-Lei nº 35/2007, de 15 de Fevereiro), na ausência de docentes profissionalizados, podem ser recrutados candidatos possuidores de habilitação própria. Os cursos reconhecidos como tal encontram-se indicados nos elencos por grupo de recrutamento.

Cursos que conferem habilitação própria para a docência do 2º ciclo do ensino básico Cursos que conferem habilitação própria para a docência 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário
Reconhecimento de qualificações profissionais de educadores de infância e de professores do ensino básico e secundário adquiridas no estrangeiro.


  • O reconhecimento de uma qualificação profissional obtida no estrangeiro consiste na autorização concedida por parte da autoridade competente de um país para o exercício dessa profissão em território nacional.
  • Em Portugal, a Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) é a “autoridade competente” para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais para a docência no ensino não superior.

  A quem se destina?


  • Cidadãos da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que tenham adquirido uma qualificação profissional para a docência noutro estado membro (Lei nº 9/2009 de 4 de Março).
  • Cidadãos nacionais que tenham obtido a sua qualificação profissional fora da União Europeia (Lei nº 9/2009 de 4 de Março).
  • Cidadãos brasileiros que tenham adquirido uma qualificação profissional para a docência no Brasil (Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil).

  Como proceder para instruir um processo?


  • Deve ser apresentado um pedido individual à DGRHE através de requerimento dirigido ao seu director, acompanhado dos documentos exigidos. O processo poderá ser enviado através de correio electrónico, correio ou entregue em mão própria.

  Como requerer uma declaração da qualificação profissional obtida em Portugal para leccionar noutro estado membro?


  • Pode realizar o pedido de declaração enviando conjuntamente um certificado de habilitações e uma declaração de estágio (se aplicável) através de correio electrónico, correio, ou por mão própria.

DOCUMENTAÇÃO






LEGISLAÇÃO