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Seguro de Acidentes de Trabalho Obrigatório PDF Imprimir e-mail

Os Formadores, tal como qualquer trabalhador Independente, devem ser detentores de um seguro de acidentes de Trabalho, de acordo com o Decreto-Lei n.º 159/99 de 11 de Maio.
O IEFP, através de uma circular normativa (Fevereiro de 2009), veio exigir a obrigatoriedade da proposta de contratação ser acompanhada do comprovativo do seguro de acidentes de trabalho do formador. Assim, além das Declarações de Situação Regularizada com as Finanças e Segurança Social, é agora necessário apresentar este comprovativo. 

 
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