Formador(a): Percurso Histórico

É em 1994 a 18 de Novembro que  se regulamenta o exercício da atividade de formador, no domínio da formação profissional inserida no mercado de emprego: Decreto Regulamentar nº 66/1994, DR nº 267, Série I-B, de 1994-11-18.  Este seria revogado um pouco mais tarde pelo Decreto Regulamentar nº 26/1997, DR nº 138, Série I-B, de 1997-06-18. Foi então publicada a Portaria nº 1119/1997, de 5 de Novembro, onde ficaram estabelecidas as normas específicas de certificação respeitantes à caracterização das condições de homologação da formação pedagógica, necessária à obtenção do certificado de aptidão de formador, e das condições de renovação daquele certificado. O boletim do trabalho e do emprego 1ª série nº 31 de 22/08/2000 define o Perfil Profissional do Formador, em vigor, descrevendo as atividades que realiza na preparação, animação e avaliação das ações de formação, bem como as competências técnicas (saber fazer) e competências psico-sociais (saber ser) que deve desenvolver e as áreas temáticas da sua qualificação profissional. Em 2010 a Portaria n.º 994/2010 de 29 de Setembro, termina com a obrigatoriedade de renovação do CAP de Formador. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de Julho, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões - SRAP, é revogado o Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho. A partir desta data deixa de haver base legal para a emissão do CAP - Certificado de Aptidão Pedagógica de Formador, passando a ser emitidos CCP - Certificados de Competências Pedagógicas, ao abrigo da Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio. Os CAP já emitidos mantêm-se válidos.