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Na sequência do concurso de Contratação de Docentes/Formadores 2013-2015, divulgado através do Aviso de Abertura de Procedimento de Seleção n.º 1/2012 - Contratação para os Centros de Emprego e Formação Profissional do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.) com vista ao suprimento de necessidades de professores/formadores, para o período compreendido entre 2013-2015, informa-se que já foram divulgadas as listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos As entrevistas aos candidatos admitidos, pelo menos 3 por cada vaga de acordo com a graduação obtida, irão decorrer, a partir do próximo dia 7 de janeiro, nos Centros de Emprego e Formação Profissional do IEFP, I.P Os resultados finais serão divulgados pelo IEFP, I.P. até 31 de janeiro, prevendo-se que os candidatos admitidos possam iniciar funções nos diversos Centros de Emprego e Formação Profissional até 1 de março de 2013. Consulte as listas e outra informação disponível AQUI. Consulte a lista de admitidos e a lista de excluídos
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Segundo a nota de Imprensa do IEFP " num futuro próximo, os formadores das componentes de formação tecnológica e prática, ou seja, aqueles que têm um domínio das competências específicas das profissões e um sólido conhecimento das necessidades concretas das empresas, terão, igualmente, um processo de recrutamento mais exigente e qualificado, que garanta padrões de qualidade crescentes e consentâneos com as exigências de uma economia que se pretende cada vez mais produtiva e competitiva. Os tutores das empresas, ou formadores da formação prática em contexto de trabalho, terão também a oportunidade, já a partir de 2013, de frequentarem unidades de formação de curta duração, tendo em vista o reforço das suas competências técnico-pedagógicas, essenciais a um melhor enquadramento e acompanhamento dos formandos nas empresas que, num âmbito de uma responsabilidade social ativa, participam ou queiram participar na qualificação, reconversão ou aperfeiçoamento profissional dos atuais e futuros trabalhadores portugueses".
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O Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, que aprovou o Sistema Nacional de Qualificações, prevê, no n.º 6 do artigo 7.º, que a conclusão com aproveitamento de uma acção de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações é comprovada por certificado de formação profissional regulado por portaria do ministro responsável pela área da formação profissional. A Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma acção de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações. A padronização dos certificados de formação profissional preconizada no presente diploma visa, assim, clarificar os procedimentos exigíveis a todos os operadores de formação certificada, nos termos previsto no Sistema Nacional de Qualificações e também no Código do Trabalho, após a conclusão de toda e qualquer acção de formação não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações, contribuindo igualmente dessa forma para a obtenção de um certificado que facilite a valorização e certificação das competências adquiridas por essa via. Pode consultar o Guia de Perguntas e respostas sobre os certificados de Formação Profissional AQUI.
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O Decreto-Lei n. 132/2012, de 27 de junho, diploma que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estabelece no artigo 43º que aos docentes contratados é aplicada a tabela retributiva constante do anexo do referido diploma. Deste modo, o índice remuneratório é determinado apenas pela habilitação para a docência que os mesmos possuem (habilitações académicas e profissionais). Também estão abrangidos os técnicos especializados e formadores. Ver Tabela Aqui.
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(artigo de Opinião)
No entender, de Carlos da Fonseca Vasconcelos, "a
formação profissional tem o nobre propósito de contribuir para a
evolução pessoal e profissional das pessoas – com o consequente e
inevitável retorno do investimento. Mas as pessoas só mudam,
genuinamente, se quiserem! E, para quererem, as pessoas têm de se
sentir adequadamente estimuladas – desde logo, pela pertinência,
profundidade e pragmatismo dos conteúdos e temas propostos pelo
programa e depois, em profunda simbiose, pelo desempenho e quem se
apresenta como Formador(a). Com efeito, hoje são crescentemente
valorizados os conteúdos que se demonstram verdadeiramente suportados
por: a) Investigação criteriosa; b) Meios “andragogicamente” eficazes;
c) Metodologias envolventes e conectadas com a realidade; d)
Ferramentas de apoio à aplicação imediata; e) Instrumentos sistemáticos
de Aferição dos Resultados..." Para a leitura completa deste belo e útil artigo de opinião clicar AQUI.
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O novo regime jurídico, aprovado pela Portaria nº 214 /2011 de 30 de maio, define novas regras relativas aos dispositivos de qualificação e certificação pedagógica de formadores. Desta forma, surgiu o Novo referencial de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, que constitui um instrumento estruturante e operacional, que integra um conjunto de competências nucleares, em função dos quais se desenvolve o respetivo programa, metodologia pedagógica, planificação e avaliação visando a melhoria da qualidade da formação profissional ministrada pelos formadores certificados. Ver Novo Referencial |
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