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Os
Formadores, tal como qualquer trabalhador Independente, devem ser
detentores de um seguro de acidentes de Trabalho, de acordo com o
Decreto-Lei n.º 159/99 de 11 de Maio.
O IEFP, através de uma circular normativa (Fevereiro de 2009),
veio exigir a obrigatoriedade da proposta de contratação
ser acompanhada do comprovativo do seguro de acidentes de trabalho do
formador. Assim, além das Declarações de
Situação Regularizada com as Finanças e
Segurança Social, é agora necessário apresentar
este comprovativo.
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